Prefeito de Cachoeirinha enfrenta investigação por nepotismo após nomear sobrinha para cargo de secretária
O prefeito Sandrimar Alves (UB), do município de Cachoeirinha, localizado na região norte do Tocantins, está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) por suspeitas graves de nepotismo. A apuração foi deflagrada após a nomeação de sua sobrinha, Tauana Ferreira da Silva Moraes, de apenas 23 anos, para o prestigioso cargo de secretária municipal de Igualdade Social, Equidade e Direitos da Mulher.
MP identifica rede familiar na gestão municipal e estabelece prazo para exonerações
Além da contratação da sobrinha, o Ministério Público apontou em sua investigação preliminar que a esposa e um irmão do prefeito também ocupam cargos na administração municipal, configurando um cenário de possível favorecimento pessoal. Diante das evidências coletadas, o órgão ministerial expediu uma Recomendação Administrativa estabelecendo um prazo rigoroso de dez dias úteis, com término marcado para quarta-feira, 4 de fevereiro, para que Sandrimar promova as exonerações necessárias.
O documento do MP alerta que, caso a recomendação não seja cumprida integralmente, o prefeito poderá ser responsabilizado por improbidade administrativa, com todas as consequências legais que esse tipo de processo acarreta.
Contradições nas declarações e questionamentos sobre qualificação técnica
Em nota oficial encaminhada ao g1, o prefeito Sandrimar Alves defendeu veementemente a nomeação, afirmando que ela ocorreu "em estrita observância à legislação vigente" e que sua sobrinha "preenche todos os requisitos legais" exigidos para o exercício do cargo. A nomeação foi formalizada e publicada em janeiro de 2025, com um salário bruto estabelecido em R$ 4 mil.
Por outro lado, Tauana Ferreira, também através de nota, negou as informações veiculadas e afirmou possuir ensino médio completo. Esta declaração entra em direta contradição com documentos oficiais encaminhados pela própria Prefeitura de Cachoeirinha ao Ministério Público, que indicariam que a secretária nomeada possui apenas ensino médio incompleto.
MP questiona capacidade técnica e amplia escopo da investigação
O Ministério Público fundamenta sua atuação não apenas no parentesco entre prefeito e secretária, mas principalmente na aparente ausência de qualificação técnica mínima para um cargo de tamanha complexidade e responsabilidade. A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda explicitamente a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos comissionados e de confiança, embora cargos políticos como secretarias municipais possam, em tese, configurar exceção.
"O MP destaca que mesmo as possíveis exceções não autorizam nomeações sem capacidade técnica mínima ou quando há evidente desvio de finalidade", explica um trecho da recomendação. A investigação não se limita à sobrinha do prefeito: o órgão recomendou a exoneração de todos os agentes públicos que tenham parentesco até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores ou servidores em cargos de direção e chefia no município.
Exigências adicionais e posicionamento da prefeitura
Além das exonerações, o Ministério Público exigiu que a prefeitura se abstenha de nomear parentes sem qualificação compatível para quaisquer cargos públicos e que encaminhe, em um prazo máximo de 15 dias, comprovação documental do cumprimento integral de todas as recomendações.
A Prefeitura de Cachoeirinha, através de suas notas oficiais, afirmou que "até o presente momento, o município não foi formalmente notificado do conteúdo da Recomendação Ministerial" e que, após a notificação, "esta será analisada pelo setor jurídico do município e adotadas as providências cabíveis". A administração municipal reafirmou seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, colocando-se à disposição dos órgãos de controle para quaisquer esclarecimentos adicionais.
O caso segue sob apuração e deve gerar desdobramentos significativos nas próximas semanas, especialmente com o aproximar do prazo estabelecido pelo Ministério Público para as exonerações.