Laudo da PF sobre celular de vereadora encontra indícios, mas não ordem direta para compra de votos
PF: Laudo sobre vereadora não encontra ordem direta para compra de votos

Laudo pericial da PF sobre celular de vereadora não encontra ordem direta para compra de votos

A perícia realizada pela Polícia Federal no celular da vereadora Tatiana Medeiros identificou a presença de diversos elementos que podem estar relacionados a ilícitos eleitorais, mas não encontrou nenhuma ordem direta da parlamentar para a compra de votos nas eleições de 2024. O material completo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

O que foi encontrado no aparelho

De acordo com o laudo pericial, o relatório de extração de dados do dispositivo reuniu:

  • Registros de transferências bancárias via PIX realizadas no dia da eleição
  • Imagens de comprovantes de votação
  • Títulos de eleitor digitalizados
  • Planilhas com nomes e quantidades de eleitores

A Polícia Federal destacou que esses elementos podem indicar uma possível relação com crimes eleitorais, mas que não permitem, por si só, afirmar a existência de uma ordem direta para compra de votos.

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Ausência de determinação expressa

A perícia informou especificamente que não localizou determinação expressa da vereadora para a prática do crime eleitoral, nem diálogos que indiquem troca de serviços filantrópicos por votos em seu benefício.

O documento também aponta que, embora haja conversas que mencionam o termo "compra de votos", muitas delas estão relacionadas a notícias divulgadas pela imprensa, sem evidências de articulação criminosa por parte da parlamentar.

Relação com facção criminosa

O laudo ainda esclarece que Tatiana Medeiros não participa de grupos de aplicativos de mensagens ligados à facção criminosa Bonde dos 40. As referências à organização criminosa aparecem apenas em conversas com comentários sobre reportagens jornalísticas, sem indícios de negociação de mandato ou benefício ilícito.

Posicionamento da Polícia Federal

Em nota oficial, a Polícia Federal afirmou que a ausência de termos ou ordens explícitas em mensagens não invalida as provas reunidas, que devem ser analisadas em conjunto. A corporação ressaltou que:

  1. O inquérito policial já se encontra devidamente concluído e relatado
  2. Todos os elementos de prova foram regularmente coligidos e formalmente incorporados aos autos
  3. A investigação não se baseia na presença de palavras ou expressões isoladas
  4. Não exige ordens explícitas ou declarações textuais diretas para a configuração dos ilícitos apurados

A PF destacou que sua atuação se pautou em análise contextual, sistêmica e probatória, que envolve cruzamentos financeiros, fluxos bancários atípicos, apreensão de documentos e cadastros, análise de mídias digitais, depoimentos e correlação temporal entre eventos financeiros e eleitorais.

Próximos passos

A perícia complementar foi determinada pela juíza eleitoral Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, que ainda analisará todas as provas reunidas. A magistrada terá a responsabilidade de avaliar o conjunto probatório de forma integrada, considerando não apenas as mensagens textuais, mas todo o contexto investigado pela Polícia Federal.

A corporação reafirmou seu compromisso com a legalidade, a técnica investigativa e a imparcialidade, destacando que todas as conclusões constam exclusivamente do inquérito policial, devidamente relatado e encaminhado às instâncias competentes.

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