Ex-prefeito de Pitangueiras é condenado por usar guardas municipais para proteção pessoal
Ex-prefeito condenado por usar guardas para proteção pessoal

Ex-prefeito de Pitangueiras condenado por desvio de guardas municipais para fins particulares

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma condenação por improbidade administrativa contra João Batista de Andrade, ex-prefeito de Pitangueiras, no interior paulista. A decisão judicial aponta que ele utilizou guardas civis municipais para proteção pessoal e de propriedades privadas durante seus mandatos.

Detalhes da condenação e recursos legais

As penas impostas pelo tribunal são severas e incluem:

  • Ressarcimento integral dos danos causados ao erário público.
  • Perda definitiva do cargo público que ocupou.
  • Suspensão dos direitos políticos por um período de oito anos.
  • Pagamento de uma multa civil equivalente a três vezes o valor do prejuízo estimado.

Além disso, a sentença determina a proibição de contratar com o poder público ou receber quaisquer benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos. A defesa do ex-prefeito já interpôs recurso contra a decisão, mantendo-se em silêncio sobre o caso, conforme é prática comum em processos ainda sujeitos a recursos.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Contexto dos mandatos e alegações do Ministério Público

João Batista de Andrade esteve à frente da prefeitura de Pitangueiras por dois mandatos consecutivos, eleito inicialmente em 2008 e reeleito em 2012. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, durante esse período, agentes da Guarda Civil Municipal foram deslocados regularmente para cumprir funções particulares, incluindo a segurança pessoal do prefeito e a vigilância de sua residência e de uma propriedade rural.

O relator do caso, Fausto Seabra, destacou em seu voto que a prática configura uso indevido da máquina pública e violação clara dos princípios da administração, como legalidade, moralidade e impessoalidade. "A permanência da prestação do serviço por período prolongado, sem qualquer providência para cessá-lo ou adequá-lo, reforça que o apelante anuiu com a utilização indevida da estrutura pública em benefício próprio", afirmou o magistrado.

Decisão unânime e rejeição de defesas

A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve por unanimidade a decisão anterior da 2ª Vara de Pitangueiras, rejeitando as alegações da defesa. Entre os argumentos descartados está a tese de que os guardas teriam sido designados pelo comandante da Guarda Civil Municipal, sem envolvimento direto do ex-prefeito. Para o tribunal, isso não isenta a responsabilidade de Andrade, que, como autoridade máxima, permitiu e se beneficiou do desvio de função.

Esta condenação reforça o compromisso do Judiciário paulista em combater práticas de enriquecimento ilícito e má utilização de recursos públicos, servindo como um alerta para outros gestores municipais. O caso continua em tramitação devido aos recursos interpostos, mas a decisão em primeira instância já estabelece um precedente significativo na região de Ribeirão Preto e Franca.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar