
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), uma proposta que altera as regras para progressão de regime em casos de homicídio qualificado. Pelo texto, o tempo mínimo de cumprimento de pena para que o condenado possa pedir a progressão de regime será ampliado de 2/5 para 3/5 da pena total.
O que muda na prática?
A medida afeta diretamente os condenados por homicídio qualificado, que inclui crimes cometidos com:
- Motivo torpe (fútil)
- Meio cruel
- Recursos que dificultem a defesa da vítima
- Por recompensa ou promessa de remuneração
Com a mudança, um condenado a 30 anos de prisão, por exemplo, teria que cumprir 18 anos (3/5 da pena) antes de poder solicitar a progressão para regime semiaberto, contra os 12 anos (2/5) atuais.
Justificativa para a mudança
Os defensores da proposta argumentam que a medida busca:
- Garantir maior justiça para as vítimas e suas famílias
- Aumentar a efetividade da pena
- Desestimular crimes violentos
- Alinhar o Brasil a padrões internacionais de justiça criminal
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial. Especialistas em direito penal afirmam que a mudança pode impactar significativamente o sistema carcerário brasileiro, aumentando o tempo de permanência de condenados em regimes fechados.