Um homem foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais por transmitir o vírus HIV à então companheira durante uma união estável. A mulher alegou que ele escondeu ser portador, o que resultou na infecção. O caso foi julgado em Papanduva, no Norte de Santa Catarina, e a sentença foi divulgada pelo Poder Judiciário nesta terça-feira (19). Cabe recurso.
Relação virtual e diagnósticos
O ex-casal se conheceu de forma virtual em junho de 2021 e, pessoalmente, em setembro de 2021. Um mês antes, em agosto, ela havia feito um teste que resultou negativo para a presença do HIV. Porém, outro exame feito por ela em outubro de 2022 apontou que ela estava com o vírus. Um laudo médico indicou que o réu sabia que tinha HIV ao menos desde 2015.
Defesa e argumentos
O réu alegou que a mulher também sabia de sua condição. Contudo, a magistrada considerou que ele não conseguiu provar esse argumento. Os recibos de fornecimento de medicamentos assinados pela mulher são de 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico positivo da mulher, e não servem para comprovar que ela sabia que o então companheiro era soropositivo.
Relações sem proteção
A magistrada destacou que uma pessoa que tenha uma doença sexualmente transmissível pratica ato ilícito quando, sabendo disso, mantém relações sexuais sem informar o parceiro e sem proteção. “Mesmo sabendo de sua condição de saúde, além de não informá-la sobre a doença, não utilizou métodos preventivos”, declarou a magistrada. Segundo a decisão, ainda que não houvesse intenção de transmitir o vírus, o réu assumiu o risco e agiu culposamente ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira sobre ter HIV.
Impactos da doença
Para a magistrada, a transmissão do vírus HIV, as sequelas decorrentes da doença e o estigma social configuram grave ofensa à integridade física e psicológica da mulher, que terá de conviver com uma doença incurável. A sentença estabelece ainda que o valor de R$ 60 mil deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais.



