Condenado a 30 anos por latrocínio de idoso em Santarém
Condenado a 30 anos por latrocínio de idoso

O juiz da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi, condenou o pintor Marvin Alves de Freitas a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de latrocínio contra o idoso Ismael Silvio Batista, de 73 anos. A sentença foi proferida na segunda-feira (18).

Detalhes do crime

Segundo o processo, o crime ocorreu após o acusado invadir a residência da vítima durante a madrugada. As investigações indicam que Marvin pulou o muro da casa e permaneceu escondido na garagem até o amanhecer, quando surpreendeu o idoso ao abrir a porta do imóvel. Em interrogatório, o réu afirmou ser dependente químico e que pretendia roubar dinheiro para sustentar o vício.

De acordo com os autos, após levar a vítima para um dos quartos, Ismael reagiu e entrou em luta corporal com o acusado. Durante a ação, Marvin desferiu um golpe de faca no pescoço do idoso e, em seguida, o esganou para impedir que ele pedisse ajuda. Após o crime, o acusado levou cerca de R$ 7,2 mil em dinheiro, um aparelho celular, um anel e um cordão de ouro da vítima. Antes de fugir, trocou as roupas sujas de sangue e as guardou em uma mochila.

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O corpo de Ismael foi encontrado por um sobrinho, que foi até a residência após não conseguir contato com o idoso por telefone.

Prisão do acusado

A prisão de Marvin Alves de Freitas foi realizada pelo policial militar Jáffisson Magalhães da Costa, em uma área de mata no bosque Vera Paz, em Santarém. Conforme a investigação, o acusado ainda usava as mesmas roupas registradas por câmeras de segurança e estava com o celular da vítima no momento da captura.

As apurações apontaram ainda que Marvin conhecia a rotina da família. Ele havia sido internado anteriormente em uma clínica de reabilitação junto com Marcelo Picanço Batista, filho da vítima, o que teria permitido obter informações sobre a residência e sobre valores guardados pelo idoso.

Decisão judicial

Na decisão, o juiz Alexandre Rizzi destacou a gravidade do crime, apontando premeditação e frieza. Na dosimetria da pena, reconheceu as agravantes de emboscada e o fato de a vítima ter mais de 60 anos. Já o pedido do Ministério Público para inclusão da agravante de motivo fútil foi rejeitado, sob o entendimento de que a motivação patrimonial já integra o crime de roubo.

O juiz também considerou a confissão espontânea do réu como atenuante. Ainda assim, a pena foi fixada em 30 anos devido à avaliação negativa das circunstâncias, culpabilidade e consequências do crime. O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. A decisão informa ainda que os herdeiros da vítima poderão buscar reparação civil pelos danos sofridos.

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