Decisão judicial absolve suspeito de furto de alimentos e higiene
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a absolvição de um homem acusado de furtar uma linguiça toscana e um desodorante aerossol de um supermercado localizado no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco. O crime ocorreu em fevereiro do ano passado. Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que os itens furtados indicam ausência de periculosidade, mantendo a decisão de primeira instância.
Detalhes do caso e fundamentação jurídica
Segundo os autos, o furto foi flagrado por seguranças do estabelecimento, que viram o suspeito esconder os produtos na roupa. Após ser abordado já do lado de fora, ele devolveu os itens sem oferecer resistência ou usar violência. Para a Câmara Criminal, essa conduta demonstra mínima ofensividade, o que justifica a absolvição. A juíza Isabelle Sacramento, responsável pela sentença original em outubro do ano passado, já havia adotado o mesmo entendimento.
Embora o homem possua antecedentes criminais, os magistrados destacaram que não há registros de crimes patrimoniais em sua ficha, o que reduz a probabilidade de reincidência. O valor de mercado dos produtos furtados era de aproximadamente R$ 40 na época.
Contexto social e defesa
O acusado confessou o furto, mas alegou estar desempregado há um mês e enfrentar dificuldades financeiras para sustentar a esposa e uma criança pequena. A Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) foi responsável pela defesa, mas optou por não se manifestar sobre o caso. A Polícia Militar (PM-AC) conduziu o homem à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ele permaneceu preso até ser ouvido pela Justiça.
A decisão do TJ-AC reforça o princípio de que furtos de pequeno valor, sem violência ou grave ameaça, podem ser considerados de baixa periculosidade, levando à absolvição. O caso gerou debate sobre a aplicação da lei em situações de necessidade econômica.



