320 kg de alimentos saqueados são recuperados pela PRE no Paraná
320 kg de alimentos saqueados recuperados pela PRE no PR

Abordagem por placas sujas leva à descoberta de carga saqueada

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná recuperou cerca de 320 kg de alimentos saqueados durante uma abordagem de rotina na noite de terça-feira (19), na PR-151, em São Mateus do Sul, no sul do estado. A ação resultou na prisão de três homens, cujos nomes não foram divulgados.

Segundo a PRE, a equipe realizava um bloqueio policial quando decidiu parar uma caminhonete cujas placas estavam parcialmente encobertas por sujeira, dificultando a identificação. Durante a fiscalização, os ocupantes demonstraram nervosismo e informaram transportar caixas de linguiça tipo calabresa sem nota fiscal, provenientes de Lajeadinho, em São Mateus do Sul, com destino a Canoinhas (SC).

Conhecimento prévio de furto de carga

A corporação já tinha conhecimento de um furto de carga ocorrido no dia 15 de maio, após um acidente envolvendo um caminhão na BR-476, em Antônio Olinto (PR). Na ocasião, uma carga semelhante havia sido subtraída. Durante a vistoria, foram localizados aproximadamente 270 kg de calabresa, compatíveis com a carga furtada.

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O motorista e o passageiro admitiram a existência de mais produtos e revelaram um endereço, onde o terceiro suspeito foi encontrado. Ele confirmou ter subtraído parte da carga do caminhão acidentado e indicou um segundo imóvel usado para armazenamento, onde mais 50 kg de mercadoria foram apreendidos. Ao todo, foram recuperados cerca de 320 kg de alimentos furtados.

Penalidades para o saque de cargas

Embora o Código Penal não descreva especificamente um crime de saque de cargas, a prática é ilegal e pode ser tipificada como furto. O furto simples prevê pena de um a quatro anos de prisão, além de multa. Se for qualificado – envolvendo destruição de obstáculos ou concurso de duas ou mais pessoas – a pena pode chegar a oito anos.

Além disso, quem adquire, recebe, transporta ou oculta produto de crime pode ser enquadrado por receptação, com pena de até quatro anos de prisão e multa. O delegado José Maranduba destaca que há um condicionamento cultural que leva as pessoas a acreditar que bens caídos não têm dono, o que não é verdade.

A PRE alerta que o saque de carga gera riscos de acidentes para os próprios saqueadores e prejuízos para empresas e trabalhadores autônomos. A caminhonete e os alimentos foram apreendidos, e os três homens foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil.

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