Projeto Antifacção: novo texto mantém atribuições da PF e endurece penas
Projeto antifacção mantém atribuições da PF

O relator do projeto antifacção na Câmara dos Deputados, Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (11) um novo substitutivo ao pacote de enfrentamento ao crime organizado enviado pelo governo federal. O texto representa um avanço significativo no combate às organizações criminosas, mas preserva aspectos importantes da legislação atual.

O que muda no combate ao crime organizado

O novo texto do projeto antifacção traz medidas duras contra o crime organizado, mas recua em pontos que geravam preocupação. Guilherme Derrite manteve intactas as atribuições da Polícia Federal e não alterou a Lei Antiterrorismo vigente no país.

O relator justificou a decisão afirmando que unir os conceitos de terrorismo e crime organizado poderia gerar insegurança jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, o texto mantém distinção clara entre os dois tipos penais.

Principais pontos do substitutivo

O parecer de Derrite propõe um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas com medidas abrangentes:

Novos tipos penais e penas mais duras: O texto cria crimes específicos para condutas como domínio territorial por facção, ataques a serviços públicos essenciais, sabotagem de infraestrutura e financiamento de facções. A pena-base prevista é de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos com majorantes.

Crimes hediondos: Todas as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, endurecendo regras de progressão de pena e acesso a benefícios.

Progressão de pena limitada: O texto estabelece percentuais máximos de progressão que podem chegar a 70%, 75%, 80% ou 85% da pena, dependendo da gravidade do caso.

Instrumentos de investigação ampliados

O substitutivo fortalece significativamente os instrumentos de investigação e combate financeiro ao crime organizado:

Bloqueio de bens ampliado: Autoriza o bloqueio de bens físicos, digitais e financeiros, incluindo a apreensão de criptoativos e cooperação com BC, COAF, Receita Federal, CVM e SUSEP.

Intervenção em empresas: Permite que o juiz determine afastamento de sócios, nomeação de interventor, auditoria de operações e suspensão de contratos suspeitos em empresas usadas por facções.

Presídios federais para lideranças: Determina internação obrigatória em presídio federal de segurança máxima para líderes e núcleos de comando de organizações criminosas.

Monitoramento de parlatórios: Autoriza, com decisão judicial, o monitoramento audiovisual de encontros presenciais e virtuais de presos ligados a facções.

Banco Nacional de Organizações Criminosas: Cria cadastro nacional e estaduais interoperáveis com registro de integrantes, colaboradores, financiadores e pessoas jurídicas vinculadas ao crime organizado.

Tramitação e próximos passos

O projeto antifacção tramita em regime de urgência constitucional e está pronto para ser votado em Plenário. A expectativa é que as novas medidas fortaleçam significativamente o combate ao crime organizado no Brasil, oferecendo instrumentos mais eficazes para investigação e punição dos envolvidos com facções criminosas.

Com a manutenção das atribuições da Polícia Federal e da Lei Antiterrorismo, o texto busca equilibrar o fortalecimento do aparato de segurança com a preservação do equilíbrio federativo e da segurança jurídica.