O sistema penitenciário do Rio de Janeiro registrou um novo episódio de fugas em massa durante as saidinhas de fim de ano. Um total de 259 presos não retornaram aos presídios após o benefício da Visita Periódica ao Lar concedido no Natal. Entre os fugitivos, há nomes ligados ao crime organizado com histórico de tentativas de fuga.
Histórico de tentativas de fuga
Um dos casos que mais chama atenção é o de Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado pela polícia como integrante do Comando Vermelho. Nos últimos cinco anos, ele já havia tentado escapar da prisão em duas ocasiões.
Em 2021, um plano ousado para resgatá-lo do presídio de helicóptero foi frustrado pelas autoridades. Três anos depois, em 2024, ele foi flagrado construindo um túnel dentro da penitenciária, em mais uma tentativa de fuga. Apesar desse histórico, ele foi um dos beneficiados com a saidinha de Natal deste ano.
Outro fugitivo é Tiago Vinicius Vieira, o Dourado, que já tinha conseguido escapar de um presídio no Mato Grosso em 2018, demonstrando que o problema de reincidência nas fugas é recorrente.
Nova lei estadual e polêmica
Uma lei estadual que já está em vigor no Rio desde outubro poderia ter evitado muitas dessas fugas. A nova regra determina que presos ligados a alguma facção criminosa não têm direito ao benefício da saidinha. Este é o caso de 212 dos 259 fugitivos, sendo 150 somente do Comando Vermelho. Entre eles, quatro são considerados de altíssima periculosidade.
No entanto, a Justiça entendeu que uma lei nova não pode ser aplicada retroativamente. Por isso, apenas os presos detidos após a entrada em vigor da lei estadual perderão o benefício. A norma aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) recebeu críticas de especialistas em Direitos Humanos. Eles argumentam que muitos presos se declaram ligados a facções por medo de represálias dentro do sistema carcerário.
Como funciona a concessão e os índices de fuga
A visita periódica ao lar é concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP). Em nota, a VEP informou que a saída temporária segue um critério padronizado para presos do regime semiaberto que têm autorização para visitar a família, com base na Lei de Execução Penal.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) afirmou que informou à VEP sobre a periculosidade de quatro presos. Em resposta, a Vara disse que analisa o tempo de cumprimento de pena e o comportamento do detento. Segundo a VEP, um histórico de fuga refletirá em um novo marco para qualquer pedido futuro do benefício.
Os números mostram que o problema é crônico no estado. O índice de não retorno após a saidinha de Natal nos últimos anos varia entre 14% e 16%. Em 2022, a taxa foi de 20%. Um dado alarmante vem de 2021, quando 522 detentos não voltaram ao sistema, o que representava 42% dos contemplados com o benefício naquele ano.
Recentemente, em 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas em datas comemorativas para condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai decidir se essa lei federal pode valer para crimes cometidos antes de sua promulgação, em um julgamento que será marcado.
O cenário se agrava com a superlotação dos presídios fluminenses, um fator que especialistas apontam como agravante para a gestão de segurança e a concessão de benefícios.