Tribunal de Justiça de São Paulo nega indenização a motorista agredido com cabo de enxada
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que negou uma indenização de R$ 103,4 mil a um motorista de caminhão que foi agredido com um cabo de enxada por um guarda patrimonial em Itanhaém, no litoral paulista. Ambos os envolvidos são funcionários públicos do município, mas a Justiça entendeu que o conflito teve motivação estritamente pessoal, sem qualquer relação com as funções públicas exercidas pelos dois.
Detalhes do caso de agressão ocorrida em 2023
O episódio violento aconteceu em novembro de 2023, quando o motorista, então com 47 anos, comparecia ao prédio Regional Belas Artes para entregar atestados médicos. O servidor estava afastado de suas atividades laborais devido a problemas de saúde quando foi surpreendido pelo guarda patrimonial.
A agressão resultou em ferimentos no braço do motorista, que necessitou de atendimento médico imediato. Após o ocorrido, o funcionário registrou boletim de ocorrência e ingressou com ação de danos morais contra a prefeitura de Itanhaém, buscando reparação pelos prejuízos sofridos.
Argumentação da defesa municipal e decisão judicial
A administração municipal contestou vigorosamente a ação, alegando que se tratava de um desentendimento mútuo entre as partes. A prefeitura apresentou como argumento que os dois funcionários já haviam se envolvido em discussões anteriores, especificamente em 2019, e que na véspera da agressão com o cabo de enxada, o próprio motorista teria desferido um soco no rosto do guarda patrimonial.
A 2ª Vara de Itanhaém já havia negado o pedido inicial em agosto de 2025, decisão que foi mantida pelo TJ-SP no último dia 9 de fevereiro. Os magistrados concluíram que:
- Não houve provas concretas de dano moral sofrido pelo motorista
- Não foi demonstrado assédio ou abuso de autoridade por parte do guarda
- Não ficou comprovado que a agressão tenha sido iniciada em razão dos cargos públicos
- Não houve assédio moral por parte do município, que instaurou procedimento administrativo para apuração do caso
Fundamentação da decisão do Tribunal de Justiça
O desembargador Ponte Neto, ao proferir a decisão, foi enfático ao afirmar que "o evento decorreu de conduta pessoal dos envolvidos, sem nexo causal com a função pública". A conclusão dos magistrados destacou que o episódio teve natureza restrita à esfera interna do ambiente de trabalho, caracterizando-se como conflito interpessoal sem vinculação com as atribuições funcionais.
O Tribunal ressaltou ainda que não houve omissão por parte do órgão público em garantir um ambiente seguro de trabalho, uma vez que a prefeitura tomou as providências administrativas cabíveis para investigar o ocorrido. A decisão judicial representa um marco na interpretação sobre a responsabilidade do poder público em conflitos entre servidores quando estes são motivados por questões pessoais.



