Tribunal de Justiça de São Paulo absolve acusado de latrocínio de policial militar aposentado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela absolvição de Jeferson Sousa, de 41 anos, que havia sido condenado a 30 anos de prisão por sua suposta participação no latrocínio do policial militar aposentado Marcos Rogério Martins. O crime ocorreu em julho de 2023, na cidade de Santos, no litoral paulista, e a revisão criminal que resultou na absolvição foi fundamentada na falta de provas robustas contra o acusado.
Detalhes do crime e das acusações
O latrocínio aconteceu após a vítima sair de uma agência do Itaú, localizada no bairro Ponta da Praia, em Santos. Marcos Rogério Martins havia realizado um saque de mais de R$ 30 mil em dinheiro e, ao subir em sua moto para deixar o local, foi surpreendido por criminosos que efetuaram três disparos contra seu peito, resultando em sua morte. Dois suspeitos foram presos pela participação direta no crime, enquanto Jeferson Sousa foi acusado pelo Ministério Público de atuar como olheiro durante a ação criminosa.
Segundo as alegações da acusação, Jeferson teria sido visto próximo à vítima dentro da agência bancária e repassado informações sobre o saque aos outros criminosos. Além disso, ele foi acusado de fornecer motos e veículos utilizados no crime, uma vez que possuía uma empresa de entregas. No entanto, a defesa do acusado sempre negou essas alegações, argumentando que ele estava em sua residência no momento do ocorrido e que não havia relação comprovada com os veículos envolvidos.
Trajetória processual e decisão final
Inicialmente, Jeferson Sousa foi absolvido em primeira instância, em setembro de 2024, com base na fragilidade das provas apresentadas, incluindo imagens de monitoramento consideradas pouco conclusivas. Ele foi solto da prisão após essa decisão. Contudo, o Ministério Público recorreu ao TJ-SP, que, em 2025, acatou o pedido e condenou o acusado à pena de 30 anos de reclusão. A sentença transitou em julgado em julho daquele ano, sem possibilidade de novos recursos, e um mandado de prisão foi expedido contra ele.
Posteriormente, a defesa de Jeferson entrou com uma ação de revisão criminal no TJ-SP, solicitando a reforma da sentença. O desembargador relator da ação, José Roberto Nogueira Nascimento, acolheu o pedido, aplicando a teoria da perda de chance probatória. De acordo com o magistrado, a polícia não explorou adequadamente as imagens de monitoramento disponíveis para obter provas mais sólidas da participação do suspeito no crime. Ele destacou que o estado perdeu a oportunidade de produzir evidências mais convincentes, tornando as provas apresentadas—baseadas em depoimentos policiais, imagens inconclusivas e a suposta relação com veículos—insuficientes para sustentar a condenação.
O voto do desembargador relator foi acompanhado por outros sete desembargadores que participaram do julgamento, realizado em modelo virtual. Como resultado, o TJ-SP determinou a expedição de um alvará de soltura para Jeferson Sousa, efetivando sua absolvição. O g1 tentou contato com a defesa do acusado e com o Ministério Público para obter mais informações, mas não recebeu retorno até o momento.
Impacto e considerações finais
Este caso ilustra as complexidades do sistema judicial brasileiro, especialmente em crimes graves como o latrocínio, onde a produção de provas robustas é crucial para garantir justiça. A absolvição de Jeferson Sousa reforça a importância de investigações minuciosas e da aplicação rigorosa do princípio da presunção de inocência. Enquanto a família da vítima busca por respostas, a decisão do TJ-SP destaca a necessidade de aprimorar os métodos de coleta de evidências em casos criminais, assegurando que condenações sejam baseadas em fundamentos sólidos e incontestáveis.



