TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro de menina de 12 anos; desembargador relator é denunciado por abuso
TJ-MG absolve homem por estupro de menina de 12 anos; relator denunciado

Desembargador relator de caso de estupro é denunciado por abuso sexual na infância

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em uma decisão que gerou ampla controvérsia. O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, foi denunciado por seu primo, Saulo Láuar, de 42 anos, por tentativa de abuso sexual quando ele tinha 14 anos. O depoimento foi prestado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (24), em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.

Denúncia revela ligação entre relator e caso de abuso

Saulo Láuar relatou que, após a divulgação da absolvição do homem de 35 anos, recebeu um telefonema de Magid Nauef Láuar. Segundo ele, o desembargador pediu para não falar com ninguém sobre o assunto, alegando que foi uma "brincadeira" e um "momento de estresse". Saulo afirmou que o trauma sofrido na adolescência o tornou um adulto com muitos medos e dificuldades emocionais, e que a decisão de absolvição, com Magid como relator, o fez reviver todo o sofrimento.

"Eu entendi que essa dor não é minha. É coletiva. Minha história não é mais relevante que das outras pessoas. Todo mundo tem dores e histórias fortes pra contar. Mas pelo fato da decisão de absolvição ter partido dele, me senti revivendo tudo e eu não podia mais me omitir", declarou Saulo em entrevista ao g1.

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Decisão do TJ-MG cita 'vínculo afetivo consensual'

No julgamento, Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima mantinham um "vínculo afetivo consensual", derrubando a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão. O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria na 9ª Câmara Criminal do TJ-MG. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

O caso envolve denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por estupro de vulnerável, com alegações de "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão, já que teria autorizado a convivência da filha com o homem, que tem passagens policiais por homicídio e tráfico de drogas.

Detalhes do processo e repercussão

O suspeito foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024, quando estava com a menina, e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com ela. A mãe da vítima afirmou que permitiu o "namoro". Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari, mas recorreram da decisão.

Magid Nauef Láuar, em sua análise, considerou que a vítima e o réu tinham "uma relação análoga ao matrimônio", fato conhecido pela família. O desembargador ainda não se pronunciou sobre as denúncias de abuso sexual feitas por seu primo. A ONU já criticou a absolvição, e o CNJ investiga o magistrado por suposto abuso.

Esta decisão do TJ-MG levanta questões sobre a aplicação da justiça em casos de violência sexual contra menores, especialmente diante das acusações contra o relator. A comunidade jurídica e a sociedade aguardam os desdobramentos das investigações do CNJ e possíveis revisões do caso.

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