Supermercado condenado por fala racista de gerente sobre rato no cabelo
Supermercado condenado por fala racista de gerente

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a uma funcionária que sofreu uma fala preconceituosa e racista por parte de uma gerente. Em um dos episódios, a trabalhadora foi acusada de esconder ratos no cabelo e levá-los para o estabelecimento. A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação em segunda instância, confirmando a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguari.

Humilhação e assédio moral

De acordo com o processo, a funcionária também denunciou situações de humilhação, tratamento agressivo e suposto assédio moral praticados pela gerente. A fala que sugeria que ela carregava ratos no cabelo foi dita diante de outros funcionários. Em depoimento, a vítima afirmou ter ficado muito abalada e relatou o caso à empresa, mas não houve comprovação de que o supermercado tenha tomado providências.

Decisão judicial

Para a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a conduta da gerente violou a dignidade da trabalhadora. “Tal quadro fático, por si só, é suficiente para chancelar a condenação imposta na sentença, visto que a lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura o dano moral passível de reparação pecuniária”, destacou.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Assédio moral descartado

Apesar de manter a indenização por danos morais, os desembargadores entenderam que a gerente gritava e era grosseira com todos os funcionários, não especificamente com a trabalhadora. Assim, o colegiado afastou a caracterização de assédio moral e manteve apenas a indenização por danos morais. Os magistrados consideraram que a fala teve cunho preconceituoso e racista, ocorreu na frente de outros empregados, expôs a funcionária à humilhação pública e que a empresa não demonstrou ter tomado providências após a denúncia.

Valor da indenização

Ao manter a indenização em R$ 5 mil, a desembargadora levou em conta a gravidade da ofensa, a extensão e a duração do dano (classificado como episódio isolado), a condição financeira das partes e o porte econômico da empresa. Para o colegiado, o valor foi considerado razoável e proporcional, atendendo ao caráter compensatório e ao objetivo pedagógico da condenação. Com isso, os desembargadores negaram os recursos apresentados pela empresa e pela trabalhadora, mantendo a decisão de primeira instância.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar