STJ decide por divisão de julgamento em caso de feminicídio em quartel militar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica nesta quarta-feira (8) ao determinar que o ex-soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, será julgado em duas instâncias diferentes pelos crimes cometidos dentro de um quartel do Exército no Distrito Federal. Por 4 votos a 3, a Terceira Seção do tribunal decidiu desmembrar o processo, enviando os crimes de feminicídio e destruição de cadáver para o Tribunal do Júri e mantendo os crimes militares relacionados à administração e patrimônio na Justiça Militar.
Divisão de competências gera debate acalorado entre ministros
O ministro relator Ribeiro Dantas foi seguido pelos ministros Maria Marluce Caldas, Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti Cruz na decisão que estabelece a competência mista. Em seu voto, Dantas determinou ainda a suspensão dos atos processuais incompatíveis até o cumprimento integral da decisão.
Do lado da divergência, os ministros Joel Ilan Paciornik, Carlos Pires Brandão e Reynaldo Soares da Fonseca defenderam que todos os crimes deveriam ser julgados pela Justiça Militar. Paciornik argumentou que a competência militar tem previsão constitucional ampla, enquanto Brandão destacou que o crime ocorreu dentro do quartel e envolvia relação hierárquica entre militares.
Feminicídio ou crime militar? O cerne da controvérsia
A ministra Maria Marluce Caldas foi enfática ao acompanhar o relator: "Quem foi a vítima: a cabo ou a mulher? Foi a mulher". Para ela, todo crime cometido contra a mulher em razão de sua condição deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, independentemente do local onde ocorreu.
Durante a sustentação oral, a Procuradoria Geral da União defendeu a competência da Justiça Militar, destacando que a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, estava em pleno serviço quando foi assassinada. A procuradora Ana Karenina Silva Ramalho Andrade ressaltou que o crime ocorreu dentro de instalação militar, envolveu militares da ativa e subtração de armas do Exército.
Contexto do crime revela motivação de gênero
O Ministério Público do Distrito Federal apresentou argumentação contundente, afirmando que não há controvérsia sobre a caracterização do crime como feminicídio. Segundo o MPDFT, os autos deixam claro que a vítima foi morta em razão de sua condição de mulher, destacando que as Forças Armadas são ambientes historicamente masculinos com presença ainda pouco expressiva de mulheres.
O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025 no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, no Setor Militar Urbano. Segundo a denúncia, Kelvin esfaqueou o pescoço de Maria de Lourdes e iniciou um incêndio que carbonizou o corpo, configurando também o crime de destruição de cadáver. O ex-soldado confessou o crime e permanece preso após o Superior Tribunal Militar negar habeas corpus em março.
Detalhes macabros do crime no quartel
Os autos revelam que Maria de Lourdes foi chamada pelo ex-soldado sob o pretexto da presença de um escorpião, já que ela era a superior hierárquica responsável pelo serviço naquele dia. "Ela foi até o local no exercício da sua função", destacou a procuradora da União.
A investigação aponta que não havia qualquer relacionamento pessoal ou afetivo entre vítima e acusado, sendo a relação estritamente funcional. O crime estaria diretamente ligado à recusa do ex-soldado em aceitar hierarquia feminina dentro da estrutura militar, evidenciando menosprezo à autoridade exercida pela vítima.
Com a decisão do STJ, Kelvin Barros da Silva enfrentará dois julgamentos distintos: um perante o júri popular pelos crimes contra a pessoa e outro na Justiça Militar pelos delitos contra a administração e patrimônio das Forças Armadas. O caso segue como um marco na discussão sobre competência jurisdicional em crimes que envolvem múltiplas dimensões legais.



