STJ decide se tenente-coronel da PM será julgado por júri popular ou Justiça Militar por morte de esposa
STJ decide competência para julgar tenente-coronel da PM por feminicídio

STJ decide competência para julgar tenente-coronel da PM acusado de feminicídio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assumiu a responsabilidade de determinar qual instância judicial deve processar e julgar o tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Neto, acusado de ser o autor da morte de sua esposa, a soldado Gisele Alves. A decisão ocorre após a Promotoria de Justiça Militar identificar um conflito de competência entre a Justiça comum estadual e a Justiça Militar estadual, formalizando o pedido em 7 de abril.

Os detalhes do caso e as alegações das partes

Gisele Alves foi encontrada morta com um tiro na cabeça em 18 de fevereiro, no apartamento que dividia com o marido no bairro do Brás, região central da capital paulista. Enquanto a defesa do tenente-coronel sustenta a tese de suicídio e argumenta que a Justiça Militar não possui competência para analisar o caso, a investigação aponta para feminicídio, baseada em laudos periciais e mensagens trocadas pelo casal.

Em 18 de março, a Justiça comum aceitou a denúncia do Ministério Público de São Paulo, tornando Geraldo Neto réu pelos crimes de feminicídio e fraude processual. O Poder Judiciário também concordou com o pedido de prisão preventiva do oficial, solicitado pelo MP e pela Polícia Civil. Atualmente, Neto está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo, após ter sido preso inicialmente por decisão da Justiça Militar.

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As diferenças entre os dois sistemas judiciais

Se julgado pela Justiça comum, o tenente-coronel enfrentará o Tribunal do Júri, composto por sete cidadãos comuns selecionados aleatoriamente, que decidirão sobre sua condenação ou absolvição após ouvirem as argumentações de acusação e defesa. Por outro lado, na Justiça Militar, o processo seria conduzido pelo Conselho Especial de Justiça, formado por um juiz de Direito do Juízo Militar e quatro juízes militares de patente superior à do acusado.

Este colegiado tem a competência de processar e julgar oficiais da PM em crimes militares cujas vítimas não sejam civis, conforme estabelecido pela legislação específica.

Análise dos especialistas sobre a competência

O advogado criminalista Gabriel Jardim Teixeira, membro da Comissão de Direito Militar da OAB/SC, explica que a Justiça Militar opera com base no critério ratione personae, considerando crime militar qualquer delito praticado por militar da ativa contra outro militar da ativa. No entanto, ele destaca que a solução jurídica tende a favorecer a Justiça comum.

"A Constituição Federal estabelece a competência soberana do Júri para crimes dolosos contra a vida. A jurisprudência sustenta que, se o crime ocorreu fora do serviço e por razões particulares, a condição de militar é meramente acidental", afirma Teixeira. "No caso Gisele, o bem jurídico ferido é a vida da mulher, não a hierarquia ou disciplina militar".

Na mesma linha, o advogado Guilherme Ruiz Martins, mestre em Direito Processual Penal, reforça que a competência para julgar homicídios entre PMs depende diretamente do nexo funcional com o serviço. "Tanto o STF quanto o STJ exigem o nexo funcional para a definição da competência. Assim, entendemos que, no caso do tenente-coronel Geraldo Neto, o caso deverá ser tratado como feminicídio, julgado pela Justiça Comum, perante o Tribunal do Júri", declarou Martins.

A posição da defesa do tenente-coronel

O escritório de advocacia Malavasi Sociedade de Advogados, responsável pela defesa de Geraldo Neto, emitiu uma nota em 18 de março expressando estarrecimento com a manutenção da competência de ambas as jurisdições. A defesa argumenta que o oficial tem colaborado com as autoridades desde o início das investigações e que já ajuizou uma Reclamação perante o STJ contra o decreto de prisão da Justiça castrense.

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Além disso, a nota ressalta que informações descontextualizadas sobre a vida privada do tenente-coronel têm causado exposição indevida e violado seus direitos fundamentais à honra e dignidade, garantidos pela Constituição Federal. A equipe jurídica reafirma sua confiança nas autoridades responsáveis e aguarda a completa elucidação dos fatos.

O caso continua sob análise do STJ, que definirá nos próximos meses o caminho judicial a ser seguido, marcando um precedente importante na discussão sobre competência em crimes envolvendo militares fora do ambiente de serviço.