Senado Federal aprova endurecimento de penas para crimes contra patrimônio
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), um projeto de lei que representa um significativo avanço na legislação penal brasileira, aumentando as penas para furto, roubo e receptação de bens, com destaque especial para celulares, tablets, computadores e, ineditamente, animais domésticos. A proposta, que funciona como um texto alternativo ao apresentado pelo Governo Federal em março de 2025, agora retornará para apreciação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nova tipificação para crimes contra animais de estimação
Uma das principais inovações do projeto é a tipificação como crime do furto e da receptação de animais domésticos, uma lacuna jurídica que até então não era prevista em lei específica. Para ambos os casos, os infratores flagrados poderão enfrentar reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de multa.
O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), destacou a importância dessa mudança: "Diante do vácuo jurídico, o roubo de pets, que são extremamente valiosos para as famílias, ganha uma nova dimensão. Esses animais são tratados como verdadeiros membros da família e merecem uma majoração que torne mais rigorosa a ação criminosa, não comparando-a, como o Código faz hoje, a um furto de uma mera coisa".
Ampliação de penas para crimes patrimoniais
O projeto aprovado pelo Senado traz diversas alterações significativas no Código Penal:
- Para furto simples, o tempo máximo de reclusão aumenta de 4 para 6 anos, com agravante de 50% em casos específicos.
- É tipificado o furto qualificado de aparelhos eletrônicos como crime específico, com pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.
- No roubo simples, o tempo mínimo de reclusão passa de quatro para cinco anos.
- Em casos de roubo seguido de morte, o tempo mínimo de reclusão aumenta de 20 para 24 anos.
Além disso, a proposta estabelece que a ação pública para denunciar casos de estelionato, movida pelo Ministério Público, poderá ser apresentada sem depender de autorização da vítima. Atualmente, essa regra só vale para casos envolvendo pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. O texto estende essa possibilidade para qualquer tipo de vítima de golpes.
Diferenças em relação à proposta do governo
Em junho de 2025, o governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei com foco específico no aumento de penas para quem furta celulares e para receptadores desses aparelhos. O texto, preparado pelo Ministério da Justiça, divergia em pontos importantes da versão aprovada pelo Senado.
Enquanto a proposta do governo criava uma nova hipótese de furto qualificado quando praticado em benefício de terceiro mediante pagamento, com pena de 2 a 8 anos de prisão, o texto do Congresso optou por uma tipificação específica para subtração de dispositivos eletrônicos, com pena de 2 a 6 anos.
Outra diferença significativa está na abordagem da receptação qualificada. O projeto governamental previa agravante e aumento de pena de um terço à metade quando o produto receptado fosse celular, enquanto o texto aprovado pelo Senado aumenta o tempo total de reclusão para receptações de 4 para 6 anos, sem criar tipificação específica para aparelhos eletrônicos.
O projeto agora aguarda análise da Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer novas alterações antes de seguir para sanção presidencial, representando um passo importante no combate aos crimes patrimoniais no Brasil.
