
Um caso de assédio sexual envolvendo um representante do poder público está chamando atenção em São Joaquim de Bicas, Minas Gerais. O secretário municipal de Esportes foi indiciado após uma denúncia formal, que levou à abertura de uma investigação policial.
Segundo informações apuradas, a vítima relatou ter sofrido assédio por parte do secretário, que ocupava um cargo de confiança na administração municipal. O caso foi registrado na delegacia local e já está sendo tratado como prioridade pelas autoridades.
Repercussão e andamento do caso
A situação gerou comoção na cidade, com moradores expressando indignação nas redes sociais. A prefeitura de São Joaquim de Bicas emitiu uma nota informando que o servidor foi afastado do cargo enquanto as investigações estão em curso.
Especialistas em direito penal afirmam que, se comprovado o crime, o acusado pode responder criminalmente e sofrer as penalidades previstas em lei. Além disso, o caso pode ter desdobramentos políticos, já que envolve um agente público.
O que diz a legislação?
O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão. A lei é clara ao definir que qualquer conduta de natureza sexual não desejada pela vítima configura o delito.
Vítimas de assédio sexual podem buscar ajuda através de canais como o Disque 180, serviço dedicado ao atendimento de casos de violência contra a mulher.