Justiça do Acre impõe restrições a presos do semiaberto durante o Carnaval em Rio Branco
A Justiça do Acre emitiu uma portaria nesta quarta-feira, dia 4, estabelecendo uma proibição rigorosa para pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica. A determinação visa coibir a circulação desses indivíduos durante o período do Carnaval na capital acreana, Rio Branco, com o objetivo de reforçar a segurança pública e prevenir possíveis incidentes.
Áreas de exclusão e período de vigência da medida
Segundo a portaria publicada no Diário da Justiça, ficam consideradas áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito, e em suas adjacências, em um raio de 500 metros. A medida tem validade de 13 a 18 de fevereiro, em qualquer horário, e foi oficializada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.
A restrição não se limita apenas aos eventos oficiais. Ela também se estende a:
- Eventos de carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público.
- Blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.
Outras proibições durante o período carnavalesco
Além dos eventos carnavalescos, a portaria estabelece que, no mesmo período, os monitorados do regime semiaberto estão proibidos de frequentar:
- Estabelecimentos comerciais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas que funcionem após as 22h.
- Casas noturnas, boates, danceterias e locais similares de entretenimento noturno.
- Eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público estimado ou efetivo superior a 100 pessoas, exceto atividades religiosas.
É importante ressaltar que as restrições valem exclusivamente durante o período carnavalesco. A partir de 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.
Exceções e procedimentos em caso de descumprimento
A portaria, no entanto, prevê exceções para monitorados que exerçam atividade de trabalho regular em locais enquadrados nas restrições. Nesses casos, será necessário solicitar autorização específica à Direção do Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício.
O magistrado complementou que "a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado", reforçando a eficácia do sistema de controle.
A decisão leva em conta dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações das regras impostas aos monitorados durante períodos festivos de grande concentração popular. O descumprimento das regras será acompanhado pela DME, que deverá adotar os procedimentos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As abordagens serão individualizadas e incluem:
- Registro do incidente.
- Envio de alertas ao equipamento eletrônico.
- Contatos telefônicos com o monitorado e pessoas indicadas por ele, antes de qualquer comunicação ao Judiciário para eventual aplicação de sanção disciplinar.
Esta medida reflete um esforço conjunto das autoridades para garantir um Carnaval mais seguro em Rio Branco, equilibrando os direitos dos apenados com a necessidade de preservar a ordem pública durante um dos eventos mais movimentados do ano.



