Justiça condena Prefeitura do Recife a indenizar mulher por queda de galho em dia de chuva
Prefeitura do Recife indeniza mulher por queda de galho em chuva

Prefeitura do Recife é condenada a pagar indenização por queda de galho durante chuva

A Prefeitura do Recife e a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) foram condenadas pela Justiça a indenizar uma mulher cujo carro foi atingido por um galho de árvore durante um dia de chuva. A decisão, publicada em 2 de abril pelo juiz Marcos Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife, determinou o pagamento de R$ 21.949,96 por danos morais e materiais, cabendo recurso.

Detalhes do acidente e argumentos da defesa

O incidente ocorreu em 28 de janeiro de 2022, por volta das 21h, na Rua Bomba do Hemetério, localizada no bairro de mesmo nome na Zona Norte do Recife. O veículo, conduzido por um motorista que alugava o automóvel para fazer corridas por aplicativo, foi atingido por um galho de uma árvore da espécie Terminalia catappa, conhecida como amendoeira-da-praia.

Na ação judicial, a proprietária alegou que houve omissão da prefeitura na poda preventiva das árvores no local, o que teria contribuído para a queda do galho. A Procuradoria do município argumentou que, na data do acidente, a cidade registrou chuvas com rajadas de vento de 43 quilômetros por hora e mais de 35 ocorrências de quedas de árvores, pedindo que sua responsabilidade fosse excluída "por caso fortuito ou força maior".

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Decisão judicial e fundamentação

No entanto, o juiz Marcos Antônio Tenório rejeitou o argumento da defesa, entendendo que a ocorrência da chuva não tira a responsabilidade do município sobre a falta de poda das árvores. Em sua sentença, o magistrado destacou que o serviço de manutenção existe para mitigar os efeitos de "eventos climáticos previsíveis".

"Recife é uma cidade localizada na zona tropical úmida, sujeita a precipitações pluviométricas regulares, especialmente no período de verão. [...] A multiplicidade de quedas ocorridas na mesma data, por sinal, pode indicar não o caráter extraordinário do fenômeno, mas a extensão da omissão na conservação da arborização urbana", afirmou o juiz na decisão.

Valores da indenização e impactos

Conforme a decisão, o valor da indenização inclui reparação de R$ 18.949,96 por danos materiais, baseada em três orçamentos distintos anexados ao processo. Além disso, o juiz estipulou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, considerando que o aluguel do veículo era uma fonte de renda para a proprietária.

"A perda súbita do bem utilizado como instrumento de trabalho e geração de renda, com os consequentes desdobramentos financeiros e emocionais, supera o patamar do mero aborrecimento cotidiano e caracteriza dano moral indenizável", registrou o juiz na sentença.

O g1 entrou em contato com a prefeitura do Recife para obter um posicionamento sobre o caso, mas, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta. A sentença é de primeira instância e está sujeita a recursos por parte das partes envolvidas.

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