Soldado da PM é condenado por furtar calça de uniforme de colega em alojamento
PM condenado por furtar calça de uniforme de colega

Soldado da Polícia Militar recebe condenação por subtrair calça de uniforme de colega em alojamento

O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação de um soldado da Polícia Militar por furtar a calça do uniforme de um colega do mesmo batalhão. A pena aplicada foi de oito meses de detenção no regime aberto, com o processo já transitado em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos. O valor da peça do fardamento foi estimado em pouco mais de 300 reais na época do ocorrido.

Detalhes do caso e tentativas de devolução

De acordo com os autos do processo, a calça estava pendurada em um varal do alojamento dos Cabos e Soldados da 1ª Cia do 3º BPM/M quando desapareceu. O proprietário da vestimenta comunicou o incidente aos superiores, levando um cabo da PM a enviar uma mensagem no grupo de WhatsApp Cabos e Soldados, alertando sobre o sumiço e oferecendo a oportunidade de devolução no mesmo local.

O comunicado incluía a informação de que parte do uniforme continha o sobrenome do soldado, uma medida padrão para identificação e prevenção de confusões. "Assim, evidencia-se que foi oportunizado ao apelante a devolução da calça subtraída", registrou o desembargador militar Ricardo Juhás Sanches, relator do caso, no acórdão.

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Revista no alojamento e descoberta do furto

Posteriormente, o comandante da Companhia ordenou uma revista nos armários do alojamento, notificando todos os soldados, incluindo o acusado. "Naquela oportunidade, o apelante teve a chance de restituir o bem subtraído. Todavia, manteve-se silente", destacou o magistrado. Durante a revista, a calça furtada foi encontrada na mochila do soldado, sendo encaminhada para perícia que confirmou a alteração no nome registrado na peça.

Fundamentação da condenação

A defesa do soldado argumentou que ele não agiu com dolo, era primário e havia restituído o bem antes da abertura da ação. No entanto, o tribunal considerou que o comportamento demonstrou desrespeito à autoridade, à ordem e à confiança mútua essenciais nas relações internas da instituição militar.

"No crime de furto sob análise, o policial militar, ao subtrair um bem do seu colega de farda, dentro do alojamento do quartel, demonstrou desrespeito ao coleguismo que deve prevalecer dentro dos quartéis", afirmou o desembargador em sua decisão, reforçando a importância da integridade e confiança no ambiente militar.

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