Soldado da Polícia Militar recebe condenação por subtrair calça de uniforme de colega em alojamento
O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) manteve a condenação de um soldado da Polícia Militar por furtar a calça do uniforme de um colega do mesmo batalhão. A pena aplicada foi de oito meses de detenção no regime aberto, com o processo já transitado em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recursos. O valor da peça do fardamento foi estimado em pouco mais de 300 reais na época do ocorrido.
Detalhes do caso e tentativas de devolução
De acordo com os autos do processo, a calça estava pendurada em um varal do alojamento dos Cabos e Soldados da 1ª Cia do 3º BPM/M quando desapareceu. O proprietário da vestimenta comunicou o incidente aos superiores, levando um cabo da PM a enviar uma mensagem no grupo de WhatsApp Cabos e Soldados, alertando sobre o sumiço e oferecendo a oportunidade de devolução no mesmo local.
O comunicado incluía a informação de que parte do uniforme continha o sobrenome do soldado, uma medida padrão para identificação e prevenção de confusões. "Assim, evidencia-se que foi oportunizado ao apelante a devolução da calça subtraída", registrou o desembargador militar Ricardo Juhás Sanches, relator do caso, no acórdão.
Revista no alojamento e descoberta do furto
Posteriormente, o comandante da Companhia ordenou uma revista nos armários do alojamento, notificando todos os soldados, incluindo o acusado. "Naquela oportunidade, o apelante teve a chance de restituir o bem subtraído. Todavia, manteve-se silente", destacou o magistrado. Durante a revista, a calça furtada foi encontrada na mochila do soldado, sendo encaminhada para perícia que confirmou a alteração no nome registrado na peça.
Fundamentação da condenação
A defesa do soldado argumentou que ele não agiu com dolo, era primário e havia restituído o bem antes da abertura da ação. No entanto, o tribunal considerou que o comportamento demonstrou desrespeito à autoridade, à ordem e à confiança mútua essenciais nas relações internas da instituição militar.
"No crime de furto sob análise, o policial militar, ao subtrair um bem do seu colega de farda, dentro do alojamento do quartel, demonstrou desrespeito ao coleguismo que deve prevalecer dentro dos quartéis", afirmou o desembargador em sua decisão, reforçando a importância da integridade e confiança no ambiente militar.



