Justiça de Minas condena empresa de ônibus a indenizar ciclista atropelada há 11 anos
Empresa condenada a indenizar ciclista atropelada por ônibus em MG

Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização por atropelamento de ciclista em Minas Gerais

A Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa de ônibus a indenizar uma ciclista que foi atropelada há 11 anos na cidade de Oliveira, localizada na região Centro-Oeste do estado. A decisão final foi proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, encerrando um longo processo judicial que se arrastava desde o acidente ocorrido em setembro de 2014.

Detalhes do acidente e lesões sofridas pela vítima

Segundo os autos do processo, a ciclista seguia de bicicleta na avenida Maracanã, no mesmo sentido de um ônibus da empresa, quando chegou a um cruzamento. Naquele momento, o veículo realizou uma conversão à direita e atingiu a mulher, que caiu debaixo do coletivo. O impacto causou uma fratura exposta no pé esquerdo, além de outros ferimentos que exigiram intervenções cirúrgicas imediatas.

A vítima precisou se afastar do trabalho por aproximadamente seis meses e, até hoje, convive com sequelas significativas. Entre as limitações relatadas estão dificuldade para usar sapatos fechados e para realizar atividades físicas que envolvam impacto. No acidente, a bicicleta e o celular da ciclista foram completamente destruídos.

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Alegações da defesa e laudo pericial decisivo

Em sua defesa, a empresa de ônibus argumentou que a culpa pelo acidente seria exclusiva da ciclista, que não teria respeitado a sinalização do veículo ao tentar atravessar a via. A empresa sustentou que o motorista reduziu a velocidade e sinalizou a manobra corretamente.

No entanto, um laudo da Polícia Civil de Minas Gerais apresentado no processo apontou que a causa real do acidente foi a conversão realizada pelo ônibus sem a devida atenção à aproximação da bicicleta. A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, enfatizou em seu voto que não houve qualquer comprovação de culpa da vítima.

“A alegação de culpa exclusiva ou concorrente não encontra respaldo nas provas dos autos”, afirmou a magistrada, reforçando a responsabilidade da empresa no ocorrido.

Valores da indenização e acompanhamento da decisão

Em primeira instância, a empresa já havia sido condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 4.186 por danos materiais. A 12ª Câmara Cível do TJMG manteve integralmente essa decisão, determinando que do valor total sejam descontadas eventuais quantias recebidas pela vítima através do seguro obrigatório DPVAT.

Os desembargadores Régia Ferreira de Lima e Francisco Costa acompanharam o voto da relatora, consolidando a condenação. A empresa, que atualmente não presta mais serviços em Oliveira, foi procurada pela TV Integração, mas não se manifestou sobre o caso.

Este julgamento reforça a importância da responsabilidade no trânsito e a proteção jurídica aos ciclistas, especialmente em situações onde veículos maiores podem colocar em risco a segurança de usuários mais vulneráveis das vias públicas.

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