Tenente-coronel da PM acusado de feminicídio é transferido para reserva com aposentadoria de R$ 21 mil
PM aposenta tenente-coronel acusado de feminicídio com R$ 21 mil

Tenente-coronel da PM acusado de feminicídio é transferido para reserva com aposentadoria de R$ 21 mil

A transferência do tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo, Geraldo Leite Rosa Neto, para a reserva remunerada na última quinta-feira (2) gerou intenso debate sobre o direito à aposentadoria de um oficial suspeito de crimes graves. O policial militar responde por feminicídio e fraude processual pelo assassinato da soldado Gisele Alves Santana, ocorrido em fevereiro com um tiro na cabeça.

Dúvidas sobre a manutenção dos proventos

Com a transferência para a reserva, o tenente-coronel deixa de receber salário da ativa e passa a integrar o regime previdenciário do estado, administrado pela São Paulo Previdência (SPPrev). Ele deve receber aproximadamente R$ 21 mil mensais, segundo cálculos realizados pela reportagem. O salário do oficial havia sido suspenso em 18 de março, data de sua prisão preventiva.

Advogados especialistas em direito militar e previdenciário consultados pelo g1 explicam que a Justiça pode determinar a cassação da remuneração, porém tribunais superiores possuem entendimentos consolidados que podem reverter essa medida. O decreto estadual que embasou a suspensão do salário quando o tenente-coronel foi preso não produz efeitos automáticos sobre a aposentadoria paga pela SPPrev, pois incide apenas sobre vencimentos de militares da ativa.

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Processo administrativo em andamento

A transferência para a reserva não impede a responsabilização administrativa do oficial. Para oficiais da PM como tenentes-coronéis, a apuração de condutas consideradas incompatíveis com o cargo ocorre através do Conselho de Justificação, procedimento já instaurado com prazo inicial de 30 dias, prorrogável por mais 20. O colegiado pode concluir pela absolvição ou sugerir sanções como a declaração de indignidade para o oficialato, com perda do posto e da patente – desfecho considerado provável por autoridades da segurança pública.

De acordo com o secretário-executivo da Segurança Pública, coronel Henguel Ricardo Pereira, o governo espera que o Conselho de Justificação seja concluído antes do processamento da aposentadoria do tenente-coronel. "Nossa esperança é que o processo termine antes que ele consiga receber os proventos", afirmou o militar, classificando a situação como "corrida contra o tempo".

Divergências jurídicas sobre a cassação

Especialistas ponderam que mesmo uma decisão da Justiça Militar pela perda do posto, da patente e cassação dos proventos não encerra a questão. A defesa do oficial pode recorrer a instâncias superiores, especialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado Miguel Horvath Júnior, doutor em Direito Previdenciário e professor da PUC-SP, o STF já enfrentou discussões semelhantes ao analisar se punições administrativas podem afetar a aposentadoria de servidores públicos federais. O entendimento, fixado na ADPF 418, aponta para a constitucionalidade da cassação da aposentadoria. "Essa decisão diz que o caráter contributivo da previdência não impede o estado de aplicar sanções administrativas", explica o professor.

No caso concreto, se aplicado este entendimento, em vez de se aposentar com R$ 21 mil como reservista, o tenente-coronel receberia no máximo o teto do INSS, atualmente em R$ 8,4 mil mensais. "Isso não lhe põe numa situação de desproteção previdenciária, até porque é um direito fundamental social, mas também não lhe permite que tenha essa proteção dentro do regime próprio, porque ele perdeu o cargo por conta da prática de crime", acrescentou Horvath.

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Jurisprudência mais restritiva do STJ

Já o advogado militarista Fernando Capano, doutor em direito pela USP, destaca que a jurisprudência do STJ segue linha mais restritiva quanto à possibilidade de cassação de aposentadorias. Ele afirma que não há efeito automático entre condenação criminal, perda de cargo e supressão de proventos. "O Superior Tribunal de Justiça tem sido cauteloso ao admitir medidas dessa natureza. Eventual pretensão estatal de desconstituir os proventos exigirá via própria — administrativa ou judicial — e demonstração de ilegalidade específica, não bastando a condenação penal como fundamento isolado", afirma Capano.

O criminalista Gabriel Teixeira segue linha semelhante ao avaliar os limites da atuação da Justiça Militar. Para ele, mesmo que o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP) decrete a perda do posto e da patente, a punição deve se limitar à expulsão da corporação. "Somente após a conclusão de todo esse trâmite militar é que o Estado poderá ingressar com um novo processo para tentar revisar ou suspender definitivamente a aposentadoria, esbarrando na complexa rede de proteção do direito previdenciário", afirma.

Competência diferenciada entre Justiça Militar e questões previdenciárias

Teixeira destaca que o STF tem entendimento consolidado (Tema 358 da Repercussão Geral) que diferencia a conduta funcional do patrimônio previdenciário, conferindo à Justiça Militar a competência exclusiva para decidir sobre a perda do posto e da patente, mas não para tratar de questões previdenciárias. Isso significa que a defesa do tenente-coronel Geraldo Neto poderá recorrer ao Supremo caso o TJM decrete a cassação dos proventos.

"Como a aposentadoria é fruto de décadas de recolhimento, a corte máxima entende que o corte desse pagamento não pode ser feito pelo tribunal militar. Na prática, a lei estabelece o seguinte cenário: o réu perde o direito de vestir a farda e o status de oficial pela gravidade de seus atos, mas a jurisprudência atual oferece o caminho jurídico para que sua defesa garanta a continuidade do recebimento da aposentadoria", resume Teixeira.

Nesse cenário, o oficial poderia acabar na situação descrita pelo advogado: aposentado, mas sem posto e patente, permanecendo na folha da SPPrev. Procurada, a Secretaria da Segurança Pública disse em nota que a legislação vigente não autoriza o corte automático de vencimentos ou proventos em razão de condenação em primeira instância, e que "eventual interrupção definitiva de proventos depende de decisão judicial final".