Justiça nega prisão domiciliar a mulher que descumpriu monitoramento 667 vezes em MT
Mulher descumpriu monitoramento 667 vezes e tem prisão domiciliar negada

Justiça de Mato Grosso mantém ré em regime fechado após 667 violações de monitoramento

A Justiça de Mato Grosso negou, de forma definitiva, o pedido de restabelecimento da prisão domiciliar para Thalyta Adassa Alt Fernandes. A decisão foi tomada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri e assinada no último dia 10, após a ré acumular um número impressionante de 667 descumprimentos do monitoramento eletrônico ao longo do ano de 2023.

Histórico de violações e novo crime em 2024

Os registros oficiais demonstram que Thalyta violou as condições do monitoramento em três períodos distintos: 246 infrações entre 15 de fevereiro e 8 de maio; outras 306 entre 10 de maio e 7 de agosto; e mais 125 ocorrências no intervalo de 12 de agosto a 9 de outubro. O magistrado destacou em sua decisão o "volume expressivo de descumprimentos", que evidenciam uma postura de desrespeito contínuo às determinações judiciais.

Durante o período em que supostamente cumpria a prisão domiciliar, a ré ainda foi condenada por novos crimes. O caso mais emblemático ocorreu em 2024, quando Thalyta foi flagrada assaltando um açougue em Cuiabá. A ação criminosa resultou em um prejuízo estimado em mais de R$ 10 mil para o comércio local.

Detalhes do assalto e argumentos da defesa

De acordo com o relato da proprietária do estabelecimento, Thalyta chegou ao açougue armada e anunciou o assalto. Em seguida, ela teria entregue a arma a um comparsa, que passou a ameaçar os funcionários e clientes presentes no local. Todo o episódio foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento, fornecendo provas contundentes para a acusação.

A defesa de Thalyta, em um recurso apresentado à Justiça, solicitou o restabelecimento da prisão domiciliar com base em dois argumentos principais:

  • Ela é mãe de um recém-nascido e de outros filhos menores de 12 anos, que dependem integralmente de seus cuidados.
  • A manutenção do regime fechado "representa medida desproporcional, que atenta contra a dignidade da pessoa humana e, principalmente, contra o princípio do melhor interesse da criança".

Decisão judicial e pena unificada

O desembargador Orlando de Almeida Perri, ao analisar o caso, foi categórico em sua negativa. Ele afirmou que existe uma "evidente incompatibilidade entre a postura adotada pela agravante e a manutenção da benesse". Dessa forma, afastou a aplicação do benefício da prisão domiciliar, mesmo considerando as alegações de proteção à maternidade e ao melhor interesse dos filhos menores.

Thalyta foi inicialmente presa em 2023 e, posteriormente, colocada em regime domiciliar. No entanto, as sucessivas violações e a condenação por novos crimes, incluindo o assalto ao açougue, resultaram na unificação de suas penas. A sentença final somou 44 anos de reclusão em regime fechado, refletindo a gravidade de suas ações e o histórico de descumprimento das normas judiciais.

O portal g1 tenta, desde então, localizar a defesa de Thalyta para obter mais esclarecimentos sobre o caso, mas até o momento não houve retorno. A decisão judicial serve como um alerta sobre as consequências do descumprimento sistemático de medidas alternativas à prisão, especialmente quando acompanhadas da prática de novos delitos.