Justiça de Cuiabá rejeita queixa-crime por injúria qualificada em caso de agressão homofóbica
Justiça rejeita queixa-crime por agressão homofóbica em Cuiabá

Justiça de Cuiabá rejeita queixa-crime por injúria qualificada em caso de agressão homofóbica

A Justiça de Mato Grosso rejeitou formalmente a queixa-crime apresentada pelo psicólogo Douglas Luiz Rocha de Amorim por injúria qualificada, em um processo que investigava denúncia de agressão física motivada por suspeita de homofobia dentro do banheiro de uma casa noturna no Centro de Cuiabá. O incidente ocorreu há mais de um ano e gerou ampla repercussão na comunidade local.

Decisão judicial fundamentada em prazo decadencial

A magistrada Maria Rosi de Meira Borba, do Juizado Especial Criminal de Cuiabá, assinou a decisão que foi publicada no sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta segunda-feira, dia 23. A juíza entendeu que houve perda do prazo legal para dar andamento à ação penal, declarando consequentemente extinta a punibilidade do acusado.

De acordo com a sentença judicial, a queixa-crime foi apresentada dentro do prazo legal de seis meses estabelecido pela legislação brasileira. No entanto, o documento não foi acompanhado de uma procuração válida com poderes específicos e descrição detalhada do fato, conforme exige rigorosamente o Código de Processo Penal para ações penais privadas.

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A magistrada destacou que o erro não foi corrigido dentro do prazo legal, que terminou em 13 de julho de 2025. Como se trata de um prazo considerado "decadencial" na esfera penal, ele não pode ser prorrogado nem suspenso por qualquer motivo, resultando na perda definitiva do direito de dar continuidade à ação judicial.

Fundamentação técnica da decisão

Em trecho significativo da sentença, a juíza explicou: "Importa destacar que o prazo decadencial em matéria penal possui natureza rígida e objetiva, não se suspendendo nem se interrompendo por qualquer motivo. Desta feita, eventual regularização do instrumento de mandato somente produziria efeitos se realizada dentro do lapso temporal legal, o que não ocorreu na espécie".

Com essa fundamentação jurídica, a magistrada rejeitou formalmente a queixa-crime e declarou extinta a punibilidade do homem denunciado. Após o trânsito em julgado da decisão, o processo deverá ser arquivado definitivamente nos registros do poder judiciário.

Detalhes do caso de agressão

O caso teve origem em uma denúncia registrada pela Polícia Civil, que investigou o crime de agressão. Douglas Luiz Rocha de Amorim registrou um boletim de ocorrência após denunciar ter sido agredido na madrugada do dia 13 de janeiro do ano passado. Apesar do registro policial, até o momento presente ninguém foi preso pelo crime denunciado.

Na época dos fatos, o psicólogo relatou que ele e seu companheiro não costumavam frequentar a boate em questão, mas foram ao local especificamente para comemorar o aniversário de um sobrinho. Segundo seu testemunho, assim que chegaram na casa de festas, perceberam que o homem posteriormente denunciado estava os encarando de maneira insistente e hostil.

Conforme a denúncia registrada oficialmente, por volta das 04h15, horário em que eles pretendiam ir embora, o casal e mais um amigo decidiram ir ao banheiro novamente. Foi nesse momento que o agressor entrou no local e, segundo a vítima, bateu sua cabeça contra o mármore da parede com força considerável.

Segundo o relato detalhado da vítima, o parceiro de Douglas ouviu o agressor dizendo claramente: "esse viado vai aprender a respeitar homem". Devido ao impacto violento da agressão, Douglas sofreu uma crise convulsiva grave e foi levado imediatamente até uma Unidade de Pronto Atendimento para receber cuidados médicos emergenciais.

Conforme consta no boletim de ocorrência oficial, a vítima necessitou de pontos no rosto devido aos ferimentos sofridos e ainda lesionou a região do tornozelo durante a queda provocada pela agressão física. O caso continua sendo investigado pela Polícia Civil, embora a ação penal privada tenha sido extinta pela Justiça devido à questão processual dos prazos legais.

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