Justiça nega habeas corpus ao goleiro Bruno, que segue foragido após revogação de benefício
O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza teve um pedido de habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele está sendo tratado como foragido pelas autoridades desde que não se apresentou após a revogação de seu livramento condicional, expedida pela Vara de Execuções Penais.
Condenação e fuga
Bruno é condenado a 23 anos de prisão pela morte de Eliza Samudio, com quem teve um filho. O mandado de prisão foi emitido no último dia 5 de março, após a revogação do livramento condicional, que ocorreu porque o ex-atleta se ausentou do estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.
Em 15 de fevereiro, ele viajou para o Acre, onde chegou a defender o Vasco, time local, em uma partida pela Copa do Brasil no dia 19. A equipe foi eliminada nos pênaltis, mas a presença de Bruno no estado sem permissão levou à perda do benefício.
Argumentos da defesa e decisão judicial
A defesa do goleiro alegou constrangimento ilegal e argumentou que um descumprimento do livramento condicional não constituiria falta grave. No entanto, a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, responsável pelo caso, negou o pedido de habeas corpus, mantendo a decisão de revogação.
No último dia 12 de março, o Disque Denúncia divulgou o cartaz de "procurado" de Bruno, intensificando a busca pelas autoridades. A situação reforça a gravidade do caso, que envolve um crime de alto impacto na mídia e na opinião pública.
Contexto do caso
O caso de Eliza Samudio, ocorrido em 2010, chocou o Brasil e levou à condenação de Bruno em 2013. Desde então, ele cumpria pena em regime semiaberto, mas a recente fuga e a negativa do habeas corpus destacam os desafios do sistema penal brasileiro em monitorar condenados em benefícios como o livramento condicional.
As autoridades continuam em busca do ex-goleiro, enquanto a família de Eliza e defensores dos direitos humanos acompanham de perto os desdobramentos judiciais.



