Justiça do Pará impõe limite de presos em delegacia de Oriximiná e multa diária
A Vara Única de Oriximiná, localizada no oeste do Pará, emitiu uma decisão que estabelece um limite máximo de cinco presos na delegacia do município. A sentença, que também fixa um prazo de até cinco dias para a transferência dos detentos excedentes para estabelecimentos prisionais adequados, inclui uma penalidade de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Contexto da ação civil pública
A medida judicial foi resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com o objetivo de sanar irregularidades identificadas na carceragem da Delegacia de Polícia de Oriximiná. Inspeções realizadas pelo MPPA revelaram um quadro crítico de superlotação, onde aproximadamente 26 presos estavam custodiados em cerca de cinco celas, em um espaço considerado incompatível para a permanência prolongada de detentos.
Condições precárias e riscos à segurança
De acordo com as constatações do Ministério Público, a delegacia apresentava condições precárias de higiene, ausência de estrutura adequada e falta de uma área apropriada para banho de sol. Além disso, muros baixos facilitavam a entrada de objetos ilícitos, e foram registradas fugas recorrentes, representando um risco concreto à segurança pública, agravado pela proximidade com um estabelecimento de ensino.
Fundamentação legal da decisão
Na sentença, a Justiça destacou que o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. Também foi citado o artigo 88 da Lei de Execução Penal, que exige compatibilidade entre a lotação e a capacidade estrutural do estabelecimento. A decisão enfatizou que a chamada “reserva do possível” não pode ser invocada para justificar violação ao mínimo existencial, especialmente diante de direitos fundamentais de eficácia imediata.
Recurso do Estado e defesa do Ministério Público
O Estado do Pará recorreu da decisão, alegando ingerência do Poder Judiciário em políticas públicas, limitações orçamentárias e dificuldades logísticas para a remoção dos presos, além de pedir a redução da multa. Em contrarrazões, o Ministério Público defendeu a manutenção integral da sentença, baseando-se na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, incluindo o Recurso Extraordinário - RE 592.581/RS (Tema 365), que admite a intervenção judicial para assegurar condições dignas no sistema prisional.
Próximos passos
O recurso interposto pelo Estado do Pará será apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que decidirá sobre a validade da sentença e a aplicação das medidas determinadas. Enquanto isso, a delegacia de Oriximiná deve cumprir as determinações judiciais para evitar as multas diárias e garantir condições mais humanas para os detentos.



