Jogador do São Paulo aceita acordo judicial por injúria xenofóbica contra atleta venezuelano
A Justiça paulista homologou oficialmente o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o jogador do São Paulo F.C., Damián Bobadilla, por ter cometido injúria xenofóbica contra o atleta Miguel Navarro, que é venezuelano. Ao aceitar a proposta judicial através do ANPP, o réu assumiu integralmente a responsabilidade pelo crime cometido.
O incidente ocorrido durante partida da Libertadores
A ação xenofóbica de Bobadilla aconteceu no ano passado, quando o São Paulo recebia no Estádio do Morumbi o Talleres, da Argentina, por partida válida pela Libertadores da América, em maio. Segundo o lateral do time argentino relatou posteriormente, Bobadilla o chamou de "morto de fome" por ser originário da Venezuela, país que passa por grave crise humanitária há mais de uma década em decorrência do regime ditatorial comandado até recentemente por Nicolás Maduro.
Para o Ministério Público de São Paulo, a atitude de Bobadilla atingiu diretamente "a dignidade em razão da nacionalidade". A situação gerou confusão em campo e levou a vítima a chorar diante da agressão verbal, conforme trecho da nota oficial emitida pela Promotoria.
Medidas socioeducativas estabelecidas pelo acordo
A proposta judicial que será cumprida pelo investigado impõe condições específicas e rigorosas:
- Realização de curso online sobre xenofobia, com comprovação por vídeos explicativos
- Visita educativa ao Museu da Imigração, também acompanhada de registro audiovisual
- Publicação de quatro postagens em redes sociais com conteúdo de combate à xenofobia, previamente aprovadas pelo Ministério Público
- Doação de 100 kits de livros voltados à temática migratória para políticas públicas municipais, com valor estimado em 61.400 reais
As obras literárias serão direcionadas especificamente à Coordenação de Políticas para Imigrantes e Promoção do Trabalho Decente, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo.
Entendendo o instrumento legal do ANPP
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal que permite ao Ministério Público firmar acordo com o investigado antes do oferecimento de denúncia formal, desde que seja homologado pela Justiça. Ele é aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, exigindo que o investigado confesse a prática do delito e não seja reincidente.
Em troca do cumprimento integral das condições ajustadas, o processo criminal é evitado e, ao final do período estabelecido, pode haver a extinção da punibilidade do acusado. Este mecanismo busca promover a resolução alternativa de conflitos e a reparação dos danos causados, especialmente em casos que envolvem questões sociais sensíveis como a xenofobia.
O caso representa um importante precedente no tratamento jurídico de ofensas baseadas em nacionalidade dentro do ambiente esportivo brasileiro, destacando a crescente preocupação das autoridades com a promoção do respeito à diversidade e o combate a todas as formas de discriminação.



