Influenciador e marido condenados por exploração sexual de adolescentes na Paraíba
Influenciador e marido condenados por exploração sexual de adolescentes

Influenciador e marido condenados por exploração sexual de adolescentes na Paraíba

A Justiça da Paraíba condenou o influenciador digital Hytalo José Santos Silva e seu marido, Israel Nata Vicente, pela prática do crime de produção de conteúdo pornográfico envolvendo adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Hytalo foi sentenciado a 11 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente fechado, enquanto Israel recebeu pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias, também em regime fechado.

Detalhes da sentença e fundamentação legal

A sentença foi proferida pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da comarca de Bayeux, na Grande João Pessoa, e tornou-se pública no último domingo (22). A condenação se baseia no artigo 240 do ECA, que pune quem produz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. A pena prevista em lei varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.

Segundo a decisão judicial, os réus produziram conteúdos com adolescentes em um ambiente controlado, criado especificamente para a gravação e divulgação de vídeos, com a finalidade clara de obtenção de lucro. A defesa de Hytalo Santos e Israel Vicente já informou que vai recorrer da decisão, alegando que argumentos apresentados durante a instrução processual afastariam a tese da acusação.

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Contexto de exploração e vulnerabilidade

De acordo com a sentença, os adolescentes foram inseridos em um contexto comparado a um “reality show”, no qual eram expostos a situações típicas do universo adulto. O documento aponta que havia permissividade no local, incluindo fornecimento de bebidas alcoólicas, além de falhas relacionadas à alimentação e à escolaridade dos jovens.

O magistrado destacou que os crimes foram praticados mediante exploração da vulnerabilidade das vítimas, que não tinham condições de compreender plenamente ou resistir às práticas ilegais. Essa constatação foi fundamental para a aplicação das penas.

Diferença nas penas aplicadas

No caso de Hytalo Santos, a Justiça aplicou duas causas de aumento de pena, previstas no §2º do artigo 240 do ECA:

  • Prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;
  • Prevalecimento de autoridade sobre as vítimas.

A sentença aponta que Hytalo exercia o comando sobre os adolescentes, sendo responsável por determinar condutas e organizar as atividades. Por isso, a pena foi aumentada em 1/3 para cada agravante. Além disso, o juiz reconheceu a continuidade delitiva, prevista no artigo 71 do Código Penal, por entender que o crime foi praticado repetidas vezes. Com isso, houve novo aumento de 2/3 da pena, chegando ao total de 11 anos e 4 meses de prisão.

No caso de Israel Vicente, a Justiça aplicou apenas uma causa de aumento de pena: o prevalecimento de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A sentença explica que não foi aplicada a agravante relacionada à autoridade porque Israel não exercia comando direto sobre os adolescentes, função que era desempenhada por Hytalo Santos. Assim como no julgamento de Hytalo, no caso de Israel também foi reconhecida a continuidade delitiva, resultando na pena final de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.

Outras determinações judiciais

Além das penas de prisão, a Justiça determinou:

  1. Indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, a ser paga pelos dois réus;
  2. 360 dias-multa para cada condenado, calculados com base em um trinta avos do salário mínimo;
  3. Manutenção da prisão preventiva de ambos.

Crimes não incluídos nesta condenação

A denúncia original incluía outros crimes, como tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição. No entanto, esses trechos do processo foram desmembrados e encaminhados para a Vara Criminal competente, não sendo analisados nesta sentença. Na decisão, o juiz explicou que a Vara da Infância e Juventude tem competência apenas para processar e julgar crimes contra crianças e adolescentes previstos no ECA.

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Prisão preventiva mantida e recursos

Na sentença, o magistrado manteve a prisão preventiva dos réus, afirmando que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram a medida cautelar. O regime fechado foi considerado incompatível com a concessão de liberdade provisória. No entanto, o Tribunal de Justiça da Paraíba tem em curso o julgamento de um pedido de habeas corpus, que deve ter a análise retomada na terça-feira (24).

Na visão da defesa de Hytalo, a sentença não prejudica o julgamento. “A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no devido processo legal, convicta de que as instâncias competentes restabelecerão a justiça”, afirmam os advogados em nota.

Cronologia do caso

Hytalo Santos e o marido foram presos em São Paulo no dia 15 de agosto do ano passado. Depois, foram transferidos para o Presídio do Róger, em João Pessoa, onde estavam detidos de forma preventiva desde o dia 28 do mesmo mês. O processo analisado pelo Tribunal de Justiça corre em paralelo ao da Justiça do Trabalho, onde Hytalo Santos e Israel Vicente também são réus por tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho em condições análogas à escravidão.

O caso ganhou notoriedade pública a partir de denúncias feitas pelo youtuber Felca em 6 de agosto, que resultaram em uma série de medidas judiciais, incluindo busca e apreensão em condomínio de luxo, bloqueio de redes sociais, proibição de contato com as vítimas, desmonetização de conteúdos e bloqueio de bens no valor de até R$ 20 milhões.