Ex-diretor de presídio de Santa Catarina é preso em operação por esquema criminoso
Um detento, sua esposa e o ex-diretor do Presídio Masculino de Lages, em Santa Catarina, foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por associação criminosa e corrupção ativa e passiva. As acusações envolvem um esquema de troca de favores que concedia benefícios ilícitos ao preso, conforme detalhado em uma denúncia de 53 páginas.
Esquema de corrupção e troca de vantagens
Segundo o MPSC, o servidor público Rodrigo Barroso, policial penal e ex-diretor do presídio, recebia da esposa do detento itens como picanha, whiskies, vinhos e serviços em uma boate como recompensa. Em troca, Barroso supostamente intervinha em procedimentos para beneficiar o preso, incluindo pedidos de visitas, transferência entre unidades prisionais, reversão de sanções, antecipação de decisões internas e remição de pena.
A relação entre os envolvidos não era ocasional, mas sim um vínculo pessoal contínuo baseado em proximidade, confiança e reciprocidade, que se desenvolvia paralelamente ao exercício da direção da unidade prisional. O MPSC destacou que o esquema também incluía tentativas de interlocução indireta com o Poder Judiciário para concessão de benefícios na execução da pena.
Detalhes da operação e prisões
A operação Carne Fraca foi deflagrada em 26 de fevereiro, resultando na prisão preventiva de Rodrigo Barroso. Ele foi exonerado da função pública semanas após a prisão. O detento, que estava em liberdade condicional, voltou para a prisão devido a uma nova prisão provisória decretada no âmbito do Projeto Kratos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que recebeu a denúncia, e o processo tramita em segredo de Justiça. O g1 tentou contato com a defesa de Barroso, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
Crimes imputados aos envolvidos
- O detento e a esposa respondem por corrupção ativa, definida no artigo 333 do Código Penal como "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício".
- O ex-diretor do presídio responde por corrupção passiva, conforme o artigo 317 do Código Penal, que caracteriza "solicitar ou receber, para si ou para outro, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
- Todos os três respondem por associação criminosa, reforçando a natureza organizada do esquema.
O caso evidencia falhas graves no sistema prisional e destaca a necessidade de maior fiscalização para prevenir abusos de autoridade e corrupção em instituições penais.



