Justiça condena Estado do RN e hospital por negligência médica em parto há 19 anos
Estado do RN condenado por negligência médica em parto

Estado do Rio Grande do Norte e hospital são condenados por negligência médica em parto ocorrido há 19 anos

Passados 19 anos de um caso grave de negligência médica em uma maternidade localizada em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, a Justiça do Rio Grande do Norte emitiu uma decisão histórica. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado condenou o Estado do Rio Grande do Norte e a unidade de saúde envolvida ao pagamento de uma indenização de R$ 120 mil, além de uma pensão vitalícia para a vítima, que hoje possui 19 anos de idade.

Detalhes do caso e consequências da negligência

De acordo com os autos do processo, a negligência ocorreu durante o parto, resultando em sequelas permanentes para a criança. A mãe da vítima realizou todo o acompanhamento pré-natal necessário e tomou todos os cuidados para garantir a integridade física do filho. As primeiras dores do trabalho de parto surgiram em 15 de julho de 2006, levando-a ao Hospital Regional de Macaíba.

No entanto, o profissional de plantão informou que não havia neonatologista disponível, o que obrigou a transferência da gestante para outra maternidade. Na nova unidade, o médico plantonista verificou uma dilatação cervical de oito centímetros e internou a paciente devido ao risco materno-fetal, mas afirmou que o parto só poderia ocorrer às 7h da manhã seguinte, prescrevendo apenas medicação para hipertensão arterial.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Durante a madrugada, a paciente continuou perdendo líquido e precisou da ajuda das enfermeiras várias vezes para relatar a perda de líquido, além de sensações alternadas de frio e calor. Somente após a troca do plantão, ela foi atendida por uma médica na enfermaria e, então, conduzida à sala de parto. A criança nasceu 11 horas e 35 minutos após a entrada da mãe no hospital.

Sequela grave e necessidade de cuidados intensivos

A criança nasceu em estado crítico, quase morta, e precisou de socorro imediato. Foi encaminhada ao Hospital Varela Santiago, onde foi internada na UTI neonatal e diagnosticada com asfixia perinatal, insuficiência respiratória aguda e síndrome convulsiva. Essas condições resultaram em danos biológicos permanentes, exigindo cuidados constantes por parte dos pais.

Além disso, a mãe ficou impossibilitada de trabalhar devido à necessidade de dedicar-se integralmente aos cuidados do filho, o que resultou em uma significativa diminuição do orçamento familiar. Os autores da ação judicial relataram que as falhas na prestação de serviços médicos foram diretamente responsáveis pelas sequelas sofridas pela vítima.

Decisão judicial e argumentos das partes

Na primeira instância, a Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Norte e a unidade de saúde ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos aos pais da vítima, além de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, devida a partir dos 14 anos de idade do jovem. Na Apelação Cível, o Estado argumentou falta de legitimidade, alegando que o atendimento foi realizado por um hospital filantrópico mantido pelo Município de São Gonçalo do Amarante, sem vínculo direto com o ente estatal.

O Estado também defendeu que não houve ato ilícito praticado por seus agentes e requereu a redução dos valores da indenização, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, a relatora do processo, desembargadora Martha Danyelle, reconheceu a responsabilidade do estado por ato omissivo.

Fundamentação da relatora e reforma da sentença

Em sua análise, a desembargadora Martha Danyelle afirmou que o erro decorreu da negligência no monitoramento cardiofetal, que não foi realizado conforme os protocolos médicos exigem. “As falhas médicas ficaram ainda mais evidenciadas em razão das complicações do quadro clínico do recém-nascido logo após o parto”, esclareceu a relatora.

Ela destacou que, nos casos de pensão por invalidez permanente de menor, deve-se adotar a idade mínima legal para o trabalho, assumindo que a reparação deve ser integral. “A perda da chance de se qualificar e iniciar a vida profissional aos 14 anos, mesmo como aprendiz, deve ser compensada”, concluiu, reformando a sentença para estabelecer o início da pensão vitalícia na data em que a vítima completou 14 anos.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar

Com essa decisão, a 2ª Câmara Cível manteve a condenação, reforçando a obrigação do Estado e da unidade de saúde em reparar os danos causados pela negligência médica, que impactou profundamente a vida da vítima e de sua família ao longo de quase duas décadas.