Empresa de ônibus de Cuiabá é condenada a indenizar passageira arrastada em 2015
Empresa de ônibus de Cuiabá indeniza passageira arrastada

Empresa de transporte de Cuiabá condenada a indenizar passageira após grave acidente em 2015

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proferiu decisão histórica na terça-feira (3), condenando a empresa Pantanal Transportes Urbanos ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais e materiais. A ação judicial refere-se a um grave acidente ocorrido em outubro de 2015, quando uma passageira ficou prensada pela porta de um ônibus coletivo e foi arrastada ao tentar embarcar no veículo, em Cuiabá.

Detalhes do acidente e a reação da empresa

Nos autos do processo, a passageira relatou que, durante a tentativa de embarque, a porta do coletivo a prensou violentamente, causando-lhe múltiplas lesões corporais. O motorista do veículo, além de não prestar auxílio imediato, ainda proferiu ofensas diretas à vítima, culpando-a pelo ocorrido. A mulher precisou passar por extensa bateria de exames médicos e tratamentos fisioterápicos, guardando todas as notas fiscais que posteriormente foram anexadas à ação judicial.

A defesa da Pantanal Transportes Urbanos tentou reverter a condenação alegando uma suposta falha nos registros devido a um "complexo arranjo comercial entre as concessionárias", uma vez que a empresa passava por troca de CNPJ – extinto em 2014, antes do acidente. A empresa também buscou transferir a culpa integralmente para a passageira, argumento que foi categoricamente rejeitado pela Justiça.

Fundamentação jurídica da decisão

O relator do caso, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, foi enfático ao afirmar que a responsabilidade das concessionárias de transporte público é objetiva e independe de comprovação de culpa, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor. Em sua decisão, o magistrado destacou:

"Observa-se que para a apelante, enquanto passageira do sistema de transporte coletivo, o serviço era prestado de forma unificada, não se exigindo dela o dever de verificar a quem pertencia o CNPJ do ônibus no qual embarcava. Na hipótese, aos olhos do consumidor comum, a apelada, como uma das principais operadoras do sistema em Cuiabá, apresentava-se como fornecedora do serviço."

Um laudo pericial detalhado confirmou as sequelas físicas e a incapacidade parcial leve da passageira decorrentes do acidente. O desembargador determinou que todos os gastos médicos e fisioterápicos suportados pela vítima devem ser integralmente ressarcidos pela empresa concessionária.

Segunda condenação em curto intervalo

Esta não é a primeira condenação da Pantanal Transportes Urbanos em um período recente. Em menos de um mês, esta é a segunda decisão judicial desfavorável à empresa. O outro caso envolve uma passageira que, em 2015, foi arremessada contra o teto do ônibus quando o veículo atravessou um quebra-molas em alta velocidade, sofrendo fratura em uma vértebra lombar.

Naquela ocasião, a empresa também recorreu da condenação, alegando supostas falhas na decisão de primeira instância. No entanto, o relator do processo afirmou que o recurso não apresentou argumentos novos que justificassem a revisão da sentença, caracterizando a defesa como uma tentativa de rediscutir pontos já amplamente analisados e decididos pela Justiça.

O g1 entrou em contato com a defesa da Pantanal Transportes Urbanos para obter um posicionamento sobre a mais recente condenação, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. A decisão judicial reforça a importância da segurança no transporte público e a responsabilidade irrenunciável das empresas concessionárias perante os passageiros.