Conflitos entre vizinhos podem virar crime; saiba quando denunciar
Conflitos entre vizinhos podem virar crime; saiba quando

Um caso recente em São José dos Campos, onde um homem de 44 anos invadiu o apartamento de uma vizinha usando um lençol como corda, acendeu o alerta para situações em que desavenças entre moradores ultrapassam os limites da convivência e se tornam crimes dentro de condomínios. Especialistas ouvidas pela reportagem explicam quando episódios de perseguição, ameaça e invasão de privacidade devem ser levados à polícia e à Justiça.

Condutas que podem configurar crimes

A advogada especialista em Direito Civil Raquel Marcondes afirma que abordagens insistentes, repetidas ou invasivas em áreas comuns de condomínios podem ser enquadradas como crimes, mesmo sem agressão física. "Dependendo da situação, pode haver enquadramento por perseguição, ameaça ou importunação", explica. Ela ressalta que toda reclamação dentro do condomínio deve ser formalizada para que haja registro e possibilidade de atuação da administração.

Orientações para as vítimas

A especialista orienta que as vítimas guardem provas, como mensagens, registros de conversas e imagens de câmeras de segurança. De acordo com ela, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impede o uso dessas gravações em investigações ou processos judiciais, especialmente quando há boletim de ocorrência registrado. Ela ainda destaca que advertências e multas aplicadas pelo condomínio não substituem a atuação policial, mas podem ajudar a conter condutas inadequadas.

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Nos casos em que há ameaça, perseguição ou invasão de privacidade, a orientação é buscar apoio jurídico e registrar boletim de ocorrência. Também é possível solicitar judicialmente medidas para restringir contato ou aproximação.

Importância do registro formal

A presidente da Associação dos Síndicos do Vale do Paraíba e Litoral Norte, Mônica Bartolo, enfatiza a importância de registrar formalmente qualquer situação de conflito dentro do condomínio. "É muito importante que a pessoa que se sente violada em seu direito entre em contato através do e-mail oficial para que abra a ocorrência", orienta. Segundo ela, o registro ajuda a administração a acompanhar os casos e tomar medidas previstas no regulamento interno.

Lei obriga comunicação de violência

No estado de São Paulo, uma lei obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem às autoridades casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos. A denúncia deve ser feita em até 24 horas pelo síndico ou pela administradora do condomínio.

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