Condenação por emboscada fatal em Carmo do Rio Claro, Minas Gerais
Quatro indivíduos foram condenados pelo homicídio de um homem de 35 anos, ocorrido em dezembro de 2023 na cidade de Carmo do Rio Claro, localizada no estado de Minas Gerais. O julgamento foi concluído na madrugada da última sexta-feira, dia 6, mas a sentença oficial só foi publicada nesta quarta-feira, 11 de setembro.
Penas somadas ultrapassam 44 anos de reclusão
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, as penas impostas ao grupo somam mais de 44 anos de reclusão. O Tribunal do Júri aceitou a tese de que o crime foi premeditado e executado por meio de uma emboscada organizada. A Promotoria de Justiça da cidade esclareceu que o homicídio teve origem em um conflito relacionado à permanência da vítima, identificada como Nisterley Aparecido de Souza, em uma residência pertencente à sua ex-companheira, que é uma das réus no processo.
Motivação do crime e planejamento da ação
Após o término do relacionamento, o homem se recusava a deixar o imóvel, o que levou a proprietária a ordenar que os outros envolvidos o removessem da casa a qualquer custo. Essa determinação desencadeou o planejamento meticuloso da ação criminosa. A execução ocorreu na noite de 15 de dezembro de 2023, quando o grupo se reuniu previamente para dividir funções específicas.
Detalhes da emboscada e causa da morte
Parte dos acusados foi responsável por atrair e render a vítima dentro da residência, enquanto outros aguardavam do lado de fora para realizar o ataque final. Nisterley foi surpreendido no interior da casa, retirado à força para a área externa e impedido de qualquer reação ou fuga. No local, ele foi atingido por disparos de arma de fogo e, já caído, agredido violentamente com um instrumento contundente. O laudo pericial confirmou que a causa da morte foi traumatismo craniano.
Penas individuais aplicadas aos condenados
O principal executor recebeu a pena mais severa: 21 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Outro réu foi condenado a 13 anos de prisão. Duas mulheres, incluindo a mandante do crime, receberam penas de cinco anos e quatro anos e nove meses, respectivamente, ambas em regime semiaberto. Este caso reforça a atuação da justiça em crimes violentos e premeditados na região sul de Minas Gerais.



