Homem é condenado a prisão por registrar filha alheia para receber visitas íntimas em SP
Condenado por registrar filha alheia para visitas íntimas em SP

Homem é condenado a prisão por registrar filha de outro para receber visitas íntimas

Um homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por registrar irregularmente a filha de outro cidadão em Adamantina, interior de São Paulo. A decisão da 2ª Vara de Adamantina foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) após análise detalhada do caso.

Motivação egoísta para o registro fraudulento

Segundo os autos do processo, o homem, que já estava preso quando cometeu o ato, reconheceu a paternidade de uma menina de 7 anos apenas para receber visitas íntimas da mãe da criança na penitenciária. A relatora do caso destacou que o registro foi feito exclusivamente por interesse pessoal, sem qualquer motivo altruístico ou voltado à proteção da menor.

Conforme os depoimentos, a mãe da criança, que mantinha relacionamento com o preso, teria ameaçado não visitá-lo mais caso ele não fizesse o registro de paternidade. Esta pressão emocional, no entanto, não foi considerada atenuante pela Justiça, que manteve a condenação integral.

História familiar complexa e situação das crianças

A TV TEM e o g1 tiveram acesso ao acórdão registrado em janeiro deste ano, que revela detalhes da complexa situação familiar. O pai biológico da menina teve um relacionamento de apenas um mês com a mãe, oferecendo-lhe abrigo quando ela fugiu de Adamantina para Dracena devido a dívidas com drogas.

Durante esse breve período, a mulher engravidou, mas quando a menina nasceu, recusou-se a permitir que o pai biológico a registrasse, alegando que ele era "idoso, feio e que tinha vergonha de ter tido uma filha com ele". O pai biológico ainda alugou uma casa em Dracena para que a mulher morasse com a bebê e outras duas filhas que já tinha.

Entretanto, em 2022, o Conselho Tutelar resgatou as três crianças após constatar situação de maus-tratos no imóvel. Como as duas crianças mais velhas eram filhas do homem condenado, todas foram deixadas sob seus cuidados quando ele já estava em liberdade. Porém, ele recusou-se a ficar com a caçula, afirmando naquele momento que não era sua filha e revelando os verdadeiros motivos do registro fraudulento.

Consequências jurídicas e situação atual

A Justiça entendeu que a atitude de reconhecimento da paternidade pelo condenado foi "dolosa, antijurídica e culpável", com o agente tendo plena consciência da ilicitude de seus atos. O acórdão afirma que "nenhum elemento do processo autoriza a mitigação dessa responsabilidade".

Testemunhas informaram que o pai biológico da menina mais nova manifestou interesse em cuidar dela, mas enfrenta dificuldades para obter a guarda definitiva porque a criança está registrada no nome do homem condenado. Esta situação cria um impasse jurídico que ainda precisa ser resolvido.

Até a última atualização desta reportagem, não havia informações sobre se o homem foi preso para cumprir a condenação. Também não há detalhes sobre a situação atual das três crianças envolvidas neste caso complexo que envolve questões familiares, emocionais e jurídicas.