Capitão da Polícia Militar condenado por abandonar posto para atender empresário preso
Um capitão da Polícia Militar de São Paulo, comandante de uma companhia do Batalhão de Choque, foi condenado nesta segunda-feira (23) pelo crime de descumprimento de missão após deixar o quartel durante seu expediente para realizar um serviço particular ligado ao empresário Thiago Brennand. O julgamento ocorreu no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e terminou com condenação por 4 votos a 1, sendo que a decisão ainda cabe recurso.
Os detalhes da conduta irregular
Segundo a denúncia do Ministério Público, o capitão Daniel Tonon Cossani estava escalado para o serviço no dia 28 de agosto de 2021, das 7h às 19h, como comandante da 3ª Companhia do 4º Batalhão de Polícia de Choque, unidade vinculada ao Comando de Operações Especiais. No entanto, o oficial também prestava serviços particulares de segurança e motorista para Brennand e, no dia dos fatos, mesmo ciente de que deveria estar no batalhão às 7h, saiu por volta das 5h em seu veículo particular.
O capitão dirigiu-se até um condomínio em Porto Feliz, interior de São Paulo, onde morava o empresário, e de lá seguiu até o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, para recepcionar a mulher de Brennand, retornando ao quartel apenas por volta das 11h. A denúncia afirma que o policial militar não pediu autorização nem comunicou os superiores sobre sua ausência, caracterizando uma saída clandestina do serviço.
Argumentos da acusação e da defesa
O promotor Marcel Del Bianco Cestaro sustentou que o caso configurou o crime de descumprimento de missão, previsto no artigo 196 do Código Penal Militar. Segundo ele, trata-se de crime formal, que se consuma com o simples fato de o militar deixar de cumprir a atividade que lhe foi atribuída. "Toda atividade militar constitui missão", afirmou o promotor, destacando que o interesse público foi deixado de lado em detrimento de interesse pessoal.
O Ministério Público também ressaltou que o capitão integrava uma tropa especializada e ocupava posição de comando, o que agrava a conduta. Atualmente, Thiago Brennand está preso em Guarulhos, na Grande São Paulo, condenado a mais de 20 anos de prisão por estupros e agressões contra mulheres.
Em contrapartida, a defesa do capitão, representada pelo advogado Miguel Silva, pediu absolvição. O defensor argumentou que a denúncia não especifica qual missão teria sido descumprida e justificou que não havia, naquele dia, uma atividade específica atribuída ao oficial. Para Silva, o capitão apenas chegou atrasado, mas cumpriu normalmente suas funções ao longo do restante do expediente.
Divergência no tribunal e fundamentos da condenação
No julgamento, a juíza Gabriela Barchin Crema, presidente do Conselho Especial de Justiça, votou pela absolvição. Para ela, embora a conduta fosse reprovável, não ficou caracterizado crime, pois "missão", no contexto penal militar, pressupõe uma incumbência específica e de maior relevância.
No entanto, os quatro juízes militares tiveram entendimento diverso:
- O major Simey Traiba considerou que o capitão deveria estar no quartel no horário previsto, cumprindo missão ordinária, e que a ausência caracteriza descumprimento;
- O major Eduardo Luiz da Silva destacou que a função de comandante exige prontidão permanente e que, em caso de necessidade, o oficial estaria ausente por decisão própria, havendo dolo na conduta;
- O major Luciano Quemello afirmou que o capitão "escolheu assumir o transporte do civil e não assumir o comando", mencionando a repercussão do caso envolvendo Brennand;
- O tenente-coronel Rogério Carneiro afirmou que a missão está ligada à própria função e patente do militar, mesmo em escalas ordinárias, e que a simples ausência no início do turno já configura o descumprimento.
Pena aplicada e próximos passos
Com a maioria formada, o Conselho condenou o capitão à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena pelo prazo mínimo legal. O promotor Marcel Cestaro afirmou em nota que a maioria decidiu de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça Militar, que entende que esse tipo de conduta deve ser punida não somente na esfera administrativa, mas também criminalmente, dada a relevância da atividade policial militar.
O advogado Miguel Silva já anunciou que vai recorrer da decisão, alegando que o processo está prescrito e que a tese da defesa foi acolhida pela juíza presidente. "Infelizmente, os juízes militares seguiram o entendimento baseado no Inquérito Policial feito pela Corregedoria", afirmou o defensor, indicando que será apresentado recurso de apelação.



