Um cantor foi detido neste sábado (1°) em Teresina, capital do Piauí, após ser alvo de um mandado de prisão por inadimplência de pensão alimentícia. A prisão civil ocorreu por volta das 11h da manhã, quando o artista se apresentava espontaneamente em um posto policial.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o valor devido pelo cantor ultrapassa R$ 32 mil em prestações não pagas. A dívida alimentícia é destinada ao sustento de sua filha menor de idade.
Como a prisão aconteceu
O artista compareceu voluntariamente à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Teresina para tratar de outro assunto quando foi surpreendido com o mandado de prisão em seu nome. A ordem de prisão havia sido expedida pela 2ª Vara Cível de Teresina, que já tentava há meses regularizar a situação.
A prisão por dívida alimentícia é uma medida legal prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, aplicada quando o devedor possui condições financeiras para pagar, mas se recusa a cumprir sua obrigação.
O que acontece agora?
Após a prisão, o cantor foi encaminhado ao sistema prisional de Teresina. Segundo a legislação brasileira, ele poderá obter sua liberdade mediante:
- Pagamento integral do valor devido
- Apresentação de garantia que assegure o pagamento
- Acordo com o credor da pensão alimentícia
O caso serve como alerta para todos os pais e mães que possuem obrigação alimentar: o não pagamento da pensão pode levar à prisão civil, independentemente da profissão ou status social do devedor.