Candidata a vereadora condenada por falsificar assinatura de doador em Amambai
Candidata condenada por falsificar doação eleitoral em MS

Justiça de Mato Grosso do Sul condena candidata por falsificação eleitoral

A 2ª Vara da comarca de Amambai, em Mato Grosso do Sul, condenou uma candidata a vereadora por falsificar a assinatura de um homem e utilizar seu nome como doador de campanha nas eleições de 2016. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

De acordo com o processo, a candidata incluiu, sem autorização, o nome da vítima em documentos oficiais da campanha. No registro, consta uma doação estimada em R$ 500, referente a um suposto serviço de transporte com veículo. O homem, que não era empresário como indicava a documentação e se declarava desempregado, só descobriu a situação após ter o benefício do Bolsa Família cancelado por causa da suposta doação registrada em seu nome.

Vítima procurou Ministério Público

Ao saber do caso, a vítima procurou o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que solicitou a abertura de inquérito policial para investigar os fatos. Na ação judicial, o homem afirmou que nunca autorizou o uso de seus dados e que teve a assinatura falsificada. Ele relatou ainda que a situação trouxe prejuízos e abalou sua honra.

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Durante o processo, houve tentativa de acordo entre as partes, mas não houve consenso. O partido envolvido no caso chegou a apresentar defesa, alegando que não poderia ser responsabilizado pelos atos da campanha local. A Justiça aceitou o argumento e retirou o partido da ação. Já a candidata não apresentou defesa dentro do prazo e foi considerada revel, ou seja, o juiz presumiu como verdadeiros os fatos apresentados pela vítima.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Adelino Suaid destacou que a candidata já havia sido condenada criminalmente pela falsificação de documentos eleitorais, o que reforçou a comprovação do crime. Na decisão, o magistrado entendeu que houve violação dos direitos do homem, como sua honra e identidade, e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais foi negado. Segundo o juiz, não ficou comprovado que a falsificação causou prejuízo financeiro direto, como o cancelamento do benefício social.

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