395 presos têm saída temporária autorizada em Piracicaba e Limeira
395 presos com saída temporária em Piracicaba e Limeira

O Poder Judiciário concedeu autorização para que 395 presos da região de Piracicaba, no interior de São Paulo, possam passar o final de ano fora das unidades prisionais. A medida, conhecida como saída temporária, é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e segue um calendário regulamentado no estado.

Detalhes da autorização e retorno

Os detentos deixaram os presídios na última terça-feira, dia 23 de dezembro, e têm o prazo até o dia 5 de janeiro para retornar. A concessão foi dividida entre duas cidades: 162 presos são da Penitenciária de Piracicaba e outros 233 cumprem pena em unidades de Limeira.

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) ressaltou que a responsabilidade pela concessão das saídas é exclusiva do Poder Judiciário. A pasta também informou que os números podem sofrer alterações caso surjam novas decisões judiciais antes do retorno dos presos.

Quem tem direito ao benefício?

A saída temporária é um direito destinado a apenados que cumprem pena no regime semiaberto. Para solicitá-la, é necessário atender a critérios rigorosos estabelecidos por lei.

O preso deve ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, no caso de reincidentes. Além do tempo de pena, o comportamento dentro do presídio é fator decisivo. O juiz responsável pela autorização consulta os diretores das unidades para avaliar se o detento teve bom comportamento carcerário.

No estado de São Paulo, as saídas temporárias ocorrem quatro vezes ao ano, nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Elas sempre começam na terça-feira da terceira semana do mês. A saída de dezembro é a única exceção, com duração estendida para abranger as festas de Natal e Ano Novo.

Regras, limitações e mudanças futuras

Caso o preso tenha cometido infrações leves ou médias dentro do sistema, ele precisa passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de pleitear o benefício.

Importante destacar que, a partir de 2024, uma mudança significativa afetará a progressão de pena para crimes considerados hediondos. Um projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) impede a progressão para regimes menos rigorosos para condenados por crimes como:

  • Homicídio qualificado
  • Estupro
  • Tráfico de pessoas, especialmente contra crianças ou adolescentes
  • Genocídio
  • Liderança de organização criminosa
  • Induzimento ou auxílio ao suicídio via internet

Isso significa que, para esses crimes, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, sem a possibilidade de progredir para o semiaberto ou aberto e, consequentemente, sem acesso a benefícios como a saída temporária.

A base legal para as saídas de fim de ano no estado é a portaria do decreto de exclusão de criminalidade (Deecrim) 02/2019, que regulamenta as datas para a concessão do benefício.