Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba devem retornar às penitenciárias após saída temporária
Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba e região que foram beneficiados pela primeira saída temporária de 2026 têm até esta segunda-feira (23) para retornar às unidades prisionais. Ao todo, pelo menos 3.071 detentos tiveram direito ao benefício, que começou na última terça-feira (17) e permite que os presos deixem as unidades por alguns dias, desde que cumpram requisitos estabelecidos pela Justiça.
O não retorno no prazo estipulado pode levar à perda do benefício e outras sanções disciplinares, conforme as normas do sistema penitenciário paulista. Entre os beneficiados está Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina em 2008, um caso que teve grande repercussão nacional.
Casos de destaque e suspensões judiciais
Já o hacker Walter Delgatti, condenado por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chegou a ter a saída temporária autorizada pela Justiça, mas o benefício foi suspenso por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta decisão judicial demonstra como casos específicos podem sofrer intervenções mesmo dentro do programa regular de saídas temporárias.
O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, com 2.210 presos aptos para a saída temporária, segundo dados apurados. Na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2 de Tremembé — conhecida por abrigar presos em casos de grande repercussão — são 217 detentos beneficiados.
Unidades prisionais e critérios de elegibilidade
Entre as unidades prisionais da região, o Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taubaté foi o único que não teve presos aptos para a saída temporária neste período. O benefício é utilizado como forma de ressocialização dos presos e manutenção do vínculo com o mundo fora do sistema prisional, sendo uma política importante para a reintegração social.
Segundo a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são previstas quatro saídas temporárias por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. As saídas começam sempre às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e terminam às 18h da segunda-feira seguinte — com exceção da de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.
Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir requisitos específicos:
- Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se for réu primário
- Ter cumprido ao menos 1/4 da pena, se for reincidente
- Apresentar bom comportamento comprovado
Presos que tenham cometido faltas leves ou médias dentro das unidades precisam passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias, antes de voltarem a ter acesso ao benefício. Este sistema busca garantir que apenas aqueles que demonstram efetiva mudança de comportamento possam usufruir da medida.
A saída temporária representa uma importante ferramenta na política penitenciária brasileira, permitindo que detentos mantenham laços familiares e se preparem para o retorno definitivo à sociedade, sempre sob supervisão judicial e com regras claras de conduta.



