Justiça Federal absolve Neymar e pai de acusação de fraude fiscal em transferência para o Barcelona
Neymar e pai são absolvidos de fraude fiscal pela Justiça Federal

A Justiça Federal de Santos, no litoral de São Paulo, determinou o afastamento das acusações de fraude e sonegação dolosa contra o atacante Neymar Jr. e seu pai, Neymar Pai. O caso, que se arrasta há uma década, envolve contratos relacionados à transferência do jogador do Santos F.C. para o Barcelona, ocorrida em 2013.

Histórico do caso fiscal envolvendo Neymar

Em 2013, Neymar recebeu aproximadamente € 40 milhões por sua transferência ao clube espanhol. Na Espanha, a empresa NR Sports realizou o pagamento do imposto de renda sobre esse valor, utilizando uma alíquota reduzida, destinada a pessoas jurídicas. Contudo, a Receita Federal brasileira entendeu que o montante deveria ser tributado como renda de pessoa física, o que implicaria em uma cobrança significativamente maior.

Acusações da Receita Federal e valores envolvidos

O Fisco acusou Neymar, seus pais e empresas vinculadas ao atleta de praticarem sonegação fiscal, alegando que houve simulação contratual com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos. Segundo a Receita, o jogador deveria ter quitado cerca de € 11 milhões em impostos no Brasil, mas acabou pagando apenas € 8 milhões na Espanha. Com base nessa diferença, a autarquia cobrava o Imposto de Renda no território nacional, além de multas sobre o valor supostamente sonegado, totalizando R$ 188 milhões.

Decisões judiciais recentes

Em 2022, o juiz Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos, acolheu pedidos de Neymar em uma ação contra a União. O magistrado destacou a obrigação do Fisco em realizar a compensação dos tributos que o atleta já havia quitado na Espanha. A sentença fundamentou-se na legislação brasileira e em um acordo internacional entre Brasil e Espanha, que impede a dupla tributação de cidadãos dos dois países sobre o mesmo contrato.

Confirmação pelo TRF-3 em janeiro de 2026

Posteriormente, em janeiro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) analisou recursos apresentados tanto pela União quanto pela defesa do jogador. O tribunal confirmou que os valores são, de fato, tributáveis no Brasil, porém reforçou que Neymar não pode ser tributado duas vezes pela mesma renda. Dessa forma, reconheceu o direito à compensação integral do imposto já pago na Espanha, derrubando as multas aplicadas pela Receita Federal.

Além disso, o TRF-3 considerou lícitos os contratos de direitos de imagem, ao entender que o Fisco não comprovou a existência de fraude ou empresa de fachada. O tribunal destacou que a remuneração pelo uso da imagem não se confunde automaticamente com o salário esportivo, aspecto crucial para a decisão.

Trajetória processual e bloqueio de bens

O caso foi autuado em 2015, após um procedimento da Receita Federal no qual Neymar foi acusado de sonegar cerca de R$ 60 milhões em contratos ligados à sua transferência para o Barcelona e a acordos para exploração de sua imagem. Por entender que houve dolo, o Fisco aplicou uma multa de 150% sobre o valor. Na época, a Justiça determinou o bloqueio de bens do atleta, de sua família e de empresas associadas.

A discussão chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão administrativo, que acolheu parte dos pedidos de Neymar, reduzindo a multa para aproximadamente R$ 63 milhões. Os representantes do jogador, então, acionaram a Justiça Federal para questionar pontos da decisão do Carf, com foco no pedido de compensação dos tributos pagos na Espanha, conforme previsto no tratado entre os dois países.

Apesar das decisões favoráveis, ainda cabe recurso da União, mantendo o caso em aberto para possíveis novos desdobramentos jurídicos.