Fiscais apreendem carga de equipamentos de academia avaliada em R$ 1,6 milhão no Pará
Carga de academia de R$ 1,6 mi apreendida no Pará

Operação fiscal no Pará intercepta carga milionária de equipamentos para academia

Uma carga de equipamentos para academia avaliada em impressionantes R$ 1,6 milhão foi apreendida por fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) durante fiscalização na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, localizada no município de Novo Progresso, no sudoeste do estado. A operação, que ocorreu na última semana, resultou na aplicação de uma multa substancial no valor de R$ 285.072,30.

Destino irregular e dissimulação comercial

Segundo informações detalhadas fornecidas pela Sefa, a mercadoria tinha origem em Itajaí, Santa Catarina, e estava destinada a uma empresa estabelecida em Santarém, no oeste paraense. A empresa destinatária estava registrada oficialmente como não contribuinte do imposto estadual, o que levantou suspeitas iniciais durante a fiscalização de rotina.

A operação havia sido declarada formalmente como uma simples locação de equipamentos, porém, a análise minuciosa realizada pelos agentes fiscais identificou fortes indícios de que, na prática, se tratava de uma operação comercial de venda parcelada, cuidadosamente dissimulada sob o manto jurídico da locação.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Contrato revelador e caracterização do ilícito

De acordo com o coordenador da unidade fiscalizadora, Maycon Freitas, a análise documental aprofundada revelou elementos contundentes. O destinatário assumiu claramente o pagamento do valor integral dos equipamentos em 24 parcelas mensais, o que descaracteriza completamente o modelo de locação informado na nota fiscal de origem.

Além disso, o contrato analisado previa uma cláusula de exclusividade para aquisição definitiva dos bens ao final do período contratual, com transferência automática da propriedade dos equipamentos após a quitação da última parcela. "O contrato expressa exclusividade de opção de compra, ao término do contrato, mediante pagamento da última parcela, e a locatária passará automaticamente à condição de proprietária dos bens", explicou o coordenador Maycon Freitas com precisão técnica.

Configuração de fato gerador do ICMS e penalidades

Para a equipe de fiscalização, esses elementos combinados evidenciam de maneira incontestável que houve uma tentativa deliberada de dissimular uma operação de compra e venda a prazo. Esta dissimulação configura plenamente o fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que deveria ter sido recolhido regularmente.

"Embora formalmente denominada como locação, possui natureza jurídica de compra e venda a prazo, caracterizando dissimulação de operação de circulação de mercadorias", completou o coordenador Freitas, destacando a gravidade da irregularidade encontrada.

Diante das evidências contundentes, os fiscais lavraram imediatamente o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança do imposto devido acrescido de multa por infração fiscal, totalizando o valor de R$ 285 mil. A carga permanece atualmente retida sob custódia fiscal, aguardando a regularização completa da situação tributária por parte do responsável legal pela operação comercial.

A operação serve como alerta para empresas que atuam no comércio interestadual, reforçando a importância da transparência e regularidade fiscal em todas as operações comerciais, especialmente aquelas que envolvem valores elevados e transações entre estados com diferentes regimes tributários.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar