Juiz define prisão de banqueiro Vorcaro como 'revide estatal' por crimes audaciosos
Prisão de Vorcaro foi 'revide estatal', diz juiz

O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, foi preso na noite de segunda-feira (19/11/2025) no Aeroporto de Guarulhos, momentos antes de embarcar para os Emirados Árabes. A decisão judicial que autorizou a prisão foi assinada pelo juiz Ricardo Leite, que classificou a medida como um 'revide estatal' necessário contra crimes financeiros considerados extremamente audaciosos.

Fundamentação da prisão preventiva

Em sua decisão, o magistrado destacou a sofisticação da atuação de Vorcaro e seu grupo na aplicação de golpes contra o sistema financeiro nacional. As provas coletadas pela Polícia Federal demonstraram um cenário evidente onde medidas mais brandas seriam insuficientes para interromper o modus operandi 'extremamente engenhoso e audacioso' dos investigados.

O juiz Ricardo Leite foi enfático ao afirmar que 'a magnitude da lesão, o modus operandi extremamente engenhoso, audacioso, aliado a capacidade de burlar mecanismos de fiscalização revela a necessidade de segregação cautelar'. A gravidade concreta das condutas exigiria, segundo o magistrado, uma resposta proporcional do Estado.

Risco de fuga e obstrução da justiça

Na ordem de prisão, o juiz destacou que o poder financeiro do banqueiro e sua capacidade de movimentar recursos rapidamente 'demandam uma segregação severa da liberdade'. A prisão preventiva foi considerada essencial para eliminar qualquer possibilidade de obstrução da justiça, especialmente no que se refere às investigações em andamento.

Vorcaro é investigado por fraudes bilionárias praticadas contra o Banco de Brasília durante a operação que visava a venda do Banco Master para a instituição do Distrito Federal. As investigações apontam para um esquema complexo que teria causado prejuízos significativos ao sistema financeiro.

Contexto da operação policial

A prisão ocorreu no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando o banqueiro já se preparava para viajar aos Emirados Árabes. A operação foi executada pela Polícia Federal seguindo determinação judicial baseada nas evidências coletadas durante as investigações.

O juiz fundamentou sua decisão na necessidade de um 'revide estatal eficaz para cessar as práticas delitivas', enfatizando que a situação concreta exigia medidas mais rigorosas diante da capacidade demonstrada pelos investigados de burlar mecanismos de controle e fiscalização.