Um caso de extrema crueldade chocou a cidade de Blumenau, no Vale do Itajaí, resultando na prisão em flagrante de um homem de 34 anos. O tutor foi preso após ser flagrado arrastando seu próprio cão, que estava amarrado na carroceria de um caminhão, por aproximadamente um quilômetro.
Detalhes do crime e situação do animal
As imagens que registraram o ato de violência foram capturadas por câmeras de monitoramento no dia 29 de novembro. A investigação, conduzida pela Polícia Civil, foi concluída na segunda-feira, dia 15 de dezembro. Ao localizar o suspeito em sua residência, os policiais encontraram o cão em estado lastimável.
O animal apresentava feridas por todo o corpo, unhas arrancadas e partes musculares expostas, consequências diretas do arrastamento. Em depoimento, o tutor admitiu que, nos 16 dias que se seguiram ao incidente, não procurou atendimento veterinário para o cachorro, limitando-se a passar óleo de girassol nos ferimentos.
Investigação e versão contraditória
O caso veio à tona após as imagens de segurança chegarem às autoridades. Durante as investigações, foi constatado que, no momento do crime, testemunhas alertaram o motorista sobre a situação do animal preso ao veículo, mas ele ignorou os avisos e seguiu viagem.
Contudo, em sua versão dos fatos, o homem alegou ter o cão há cerca de um ano e disse não ter percebido que o animal estava preso no caminhão quando partiu. A Polícia Civil prosseguiu com o indiciamento por maus-tratos, baseada nas evidências coletadas.
Resgate, tratamento e consequências legais
O cão foi imediatamente resgatado e recebeu atendimento veterinário especializado na Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS). Um laudo técnico atestou que o animal se encontrava em "situação de maus-tratos e sofrimento desnecessário, necessitando de atendimento profissional imediato".
Após o tratamento necessário, o cachorro será encaminhado para um processo de adoção consciente. O tutor, agora réu, responde a processo por crime de maus-tratos.
Maus-tratos a animais é crime previsto na Lei nº 9.605/1998. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para cães e gatos, a legislação é mais severa, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição definitiva da guarda de animais.
Em Santa Catarina, denúncias podem ser feitas de forma anônima por vários canais:
- Delegacia Virtual da Polícia Civil (pc.sc.gov.br)
- Ouvidoria do Ministério Público (MPSC) pelo telefone 127 ou site mpsc.mp.br/ouvidoria
- Polícia Militar, pelo 190
- Promotoria de Justiça mais próxima