Juiz de Fora proíbe maus-tratos a animais por até 20 anos
Nova lei em Juiz de Fora proíbe maus-tratos animais

Nova lei em Juiz de Fora protege animais de maus-tratos

A cidade de Juiz de Fora deu um importante passo na proteção animal ao sancionar uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos de terem animais sob sua guarda. A medida, que já está em vigor, foi estabelecida na última quinta-feira (27) e representa um avanço significativo no combate à violência contra animais.

Proibição temporária pode chegar a 20 anos

De acordo com a Lei nº 15.254/2025, de autoria do vereador Vitinho (PSB), quem for responsabilizado pelo crime de maus-tratos fica impedido temporariamente de ter animais até a conclusão do processo. O período de proibição estabelecido pela legislação é de até 10 anos, podendo ser estendido para 20 anos em caso de reincidência.

A legislação impede a guarda, adoção, posse ou permanência de cães, gatos e outros pets por quem for condenado pelo crime, conforme já previsto na legislação federal. A medida busca coibir práticas abusivas e garantir o bem-estar dos animais na cidade.

Medidas de fiscalização e penalidades

A nova lei estabelece um conjunto de ações que devem ser tomadas pelas autoridades municipais ao tomarem conhecimento de casos de maus-tratos. Entre as principais determinações estão:

Notificação imediata do responsável para retirada dos animais

Destinação adequada e adoção responsável dos animais apreendidos

Criação de um Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados com acesso restrito

O descumprimento da legislação pode gerar multa de até R$ 5 mil por animal, além de apreensão imediata dos pets e comunicação ao Ministério Público para responsabilização penal e civil.

Sistema de fiscalização integrado

A fiscalização da nova lei ficará a cargo de diversos órgãos municipais, incluindo proteção animal, vigilância sanitária, zoonoses e Guarda Municipal. Essa abordagem integrada visa garantir a efetividade da medida e a rápida atuação em casos de denúncia.

O cadastro de tutores inabilitados será mantido com acesso restrito a órgãos públicos e entidades de proteção animal, facilitando a identificação de infratores e prevenindo novas adoções por pessoas com histórico de maus-tratos.

Esta iniciativa se soma a outras medidas já implementadas em Juiz de Fora para proteção animal, incluindo a obrigatoriedade de autores de maus-tratos pagarem custos veterinários, demonstrando o compromisso da cidade com o bem-estar dos animais.