Justiça de Santa Catarina emite liminar para proteger identidade de adolescentes em caso de crueldade animal
A Justiça de Santa Catarina concedeu uma decisão liminar de urgência que proíbe as plataformas de redes sociais de permitirem a divulgação de fotos e nomes dos quatro adolescentes envolvidos no caso de agressão que resultou na morte do cão comunitário Orelha, em Praia Brava, no litoral catarinense.
Decisão judicial baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente
O juiz da Vara da Infância e Juventude determinou que a medida deve ser cumprida em 24 horas, fundamentando-se em um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei estabelece que é uma infração administrativa divulgar, sem autorização, qualquer informação relacionada a menores de idade em procedimentos judiciais ou policiais.
O texto legal especifica que é proibido "divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional".
Detalhes do caso que chocou o Brasil
O cão Orelha, um animal comunitário de dez anos cuidado por moradores da região de Praia Brava, foi brutalmente agredido e torturado por quatro adolescentes de classe média alta no dia 4 de janeiro. O animal foi resgatado no dia seguinte em estado agonizante e precisou ser submetido à eutanásia devido à gravidade dos ferimentos.
O caso ganhou ampla repercussão nacional nas últimas semanas, especialmente após revelações de que os adolescentes são alunos de uma escola particular de elite. Dois deles foram enviados pelos pais para uma viagem à Disney, nos Estados Unidos, com a justificativa de que a viagem estava "pré-programada".
Investigações e responsabilizações em andamento
A Polícia Civil de Santa Catarina está conduzindo as investigações do caso. Alguns pais dos adolescentes foram indiciados pelo crime de coação no curso do processo, acusados de ameaçar testemunhas e pessoas que denunciaram o ato de crueldade extrema.
Como os agressores são menores de idade, eles não respondem por crime conforme o Código Penal, mas sim por ato infracional segundo o ECA. A punição máxima que podem receber é a internação em um estabelecimento próprio para menores, com prazo máximo de três anos.
Este caso levanta debates importantes sobre a proteção de menores em processos judiciais, a responsabilidade parental em atos de violência e a necessidade de medidas eficazes contra a crueldade animal no Brasil.