Justiça condena estado de SP a indenizar tutores por morte de cachorra a tiros por PM em Guará
Estado de SP indeniza tutores por cachorra morta a tiros por PM

Justiça condena estado de São Paulo a indenizar tutores por morte de cachorra a tiros em Guará

A Justiça condenou o estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais aos tutores de uma cachorra que foi morta a tiros por um policial militar em agosto do ano passado, na cidade de Guará, no interior paulista. A decisão, proferida em 13 de março, reconhece o sofrimento emocional causado pela perda abrupta do animal e descarta a tese de legítima defesa apresentada pelo estado.

Confusão durante abordagem policial levou à tragédia

O incidente ocorreu no dia 14 de agosto de 2025, na Avenida Massuo Nakano, no Centro de Guará. Segundo a Polícia Civil, a PM realizava uma abordagem a um jovem suspeito de portar drogas quando familiares tentaram impedir a ação, gerando uma confusão. Durante o conflito, três cães que estavam em uma residência saíram para a rua. Dois deles avançaram contra os policiais, mas recuaram. No entanto, um dos agentes efetuou quatro disparos contra uma das cachorras, que morreu instantaneamente no local.

Imagens de câmeras de segurança, consideradas fortes, mostram o momento dos tiros e moradores em pânico. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a abordagem, classificando-a como uma sucessão de erros, e os tutores, que cuidavam do animal há dois anos, ingressaram com uma ação por danos morais, alegando que a cachorra era extremamente dócil.

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Juiz rejeita argumento de legítima defesa e destaca vínculo afetivo

Na sentença, o juiz Otavio Henrique Pereira de Souza rejeitou a defesa do estado, que alegou que os policiais agiram para se proteger de um ataque do animal. O magistrado afirmou que a cachorra só escapou para a rua porque um dos PMs arrombou o portão da residência onde ela estava trancada. O ato teria por justificativa um ataque do animal, afirmação não corroborada pelas mídias ou prova oral colhida, destacou na decisão.

Além disso, o juiz enfatizou o dano moral causado pela perda do animal, reconhecendo o vínculo afetivo com a família. O sofrimento psíquico e emocional que derivam de sua morte são suficientes para, no caso, caracterizar dano moral indenizável - destacadamente em situação na qual a morte ocorreu de modo abrupto e provocado por disparos de arma de fogo. Não se trata, portanto, de mero aborrecimento, escreveu.

Advogado celebra decisão como reconhecimento da importância da vida animal

O advogado Lucas Queiroz, representante dos tutores, celebrou a decisão judicial. Ele afirmou que a sentença não apenas reconhece o erro do agente público, mas também valida o sofrimento dos tutores. É fundamental que se diga: a vida dos animais importa. Não se trata de um bem qualquer, mas de seres sencientes, que despertam vínculos afetivos profundos e legítimos, declarou Queiroz.

A reportagem da EPTV, afiliada da TV Globo, tentou contato com a Secretaria de Segurança Pública do estado, mas não obteve resposta. O g1 também procurou a Procuradoria Geral do Estado, mas não houve posicionamento até a última atualização desta notícia. O caso segue como um exemplo de como a Justiça tem tratado questões envolvendo maus-tratos a animais por agentes públicos, reforçando a necessidade de responsabilização e respeito aos direitos dos tutores.

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