Comerciante chinês é condenado por maus-tratos a 26 cães em São Paulo; 12 animais morreram após resgate
A Justiça de São Paulo emitiu uma sentença condenatória contra um comerciante chinês por maus-tratos contra 26 cães, que eram mantidos em condições extremas de crueldade em duas lojas localizadas na Rua 24 de Maio, no Centro da capital paulista. Os animais, incluindo adultos e filhotes, sofriam com agressões físicas, falta de água e alimento, ausência total de higiene, ambiente sem ventilação ou luz solar e convivência com doenças graves. Doze dos cães resgatados acabaram morrendo após a operação, que ocorreu em agosto de 2024, e a decisão judicial ainda está sujeita a recurso.
Condições deploráveis e resgate policial
De acordo com a sentença, policiais militares chegaram às lojas após receberem uma denúncia anônima. Ao entrarem nos imóveis com a autorização do próprio comerciante, os agentes relataram que já sentiram um forte odor de urina e fezes, indicando a gravidade da situação. Na primeira loja, os cães estavam confinados em um subsolo escuro, sujo e sem acesso a água limpa ou alimentação adequada. No outro endereço, diversos animais foram encontrados em um cômodo que aparentava ser um banheiro e nos fundos do estabelecimento, reforçando o cenário de abandono e negligência.
O comerciante, identificado como Guozhen Zeng, foi preso em flagrante na época dos fatos. Inicialmente, a prisão foi convertida em preventiva, mas ele respondeu ao processo em liberdade até a conclusão do julgamento. A decisão foi proferida pela 27ª Vara Criminal da Barra Funda, que rejeitou as alegações da defesa e destacou a gravidade dos crimes cometidos.
Laudos periciais e relatos de testemunhas
Segundo os autos do processo, a materialidade do crime foi comprovada por meio de laudos periciais, relatórios técnicos e exames veterinários. Esses documentos apontaram que todos os animais examinados estavam doentes, muitos com cinomose, uma doença viral altamente contagiosa que pode levar à morte. Além disso, alguns cães apresentavam desnutrição grave, desidratação, infecções generalizadas e lesões antigas, sem qualquer tipo de atendimento veterinário prévio.
Um dos relatórios descreve, por exemplo, que uma fêmea tinha inúmeras lesões corporais e perfurações compatíveis com mordidas. Ela foi um dos animais que morreram por infecção generalizada poucos dias após o resgate. Filhotes também não resistiram devido à saúde debilitada, evidenciando o impacto prolongado dos maus-tratos.
Testemunhas ouvidas ao longo do processo relataram práticas cruéis e violência física direta contra os animais. Uma vizinha afirmou ter visto o comerciante bater em uma das cachorras e até soltar um animal para assustar clientes que permaneciam na loja sem comprar nada. Ela também disse ouvir os cães chorando por longos períodos e sentir o cheiro forte vindo do local, o que corroborou as condições insalubres.
Ex-funcionárias de Zeng relataram que o réu batia nos cães com chutes e pedaços de madeira, não fornecia comida com regularidade, negava atendimento veterinário e mantinha os animais em ambiente insalubre. Uma delas afirmou que o comerciante realizava inseminações caseiras, introduzindo sêmen do macho na fêmea, e cortava as orelhas dos cachorros, práticas que visavam a procriação e venda de filhotes, principalmente da raça american bully, por valores que chegavam a R$ 5 mil.
Defesa alegou diferença cultural, mas Justiça rejeitou
A defesa de Guozhen Zeng sustentou a inexistência de finalidade lucrativa e alegou erro de proibição, argumentando que o réu não tinha consciência de que sua conduta era crime no Brasil, por ser estrangeiro e não dominar a língua portuguesa. Ele negou todas as acusações e disse que os cães eram bem tratados, mas a Justiça não acatou esses pedidos.
Em sua decisão, o juiz Sirley Tonello, da 27ª Vara Criminal da Barra Funda, destacou: "Ainda que se admita haver diferença cultural no tratamento de animais na China e no Brasil, tal diferença não poderia ser aceita para justificar a prática de maus-tratos da magnitude dos verificados. Os animais encontravam-se em estado gravíssimo de desnutrição e doenças provocadas pela falta de cuidados. Tratava-se de prática de crueldade extrema contra os animais. Tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais".
Pena e indenizações aplicadas
Com base no conjunto de provas apresentadas, a Justiça considerou a ação penal procedente e condenou o comerciante por maus-tratos contra os 26 cães, com agravantes em razão da morte de 12 animais. A pena fixada foi de 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de uma multa de R$ 1,8 mil e uma indenização de R$ 43,6 mil à mulher que resgatou 18 cachorros após a prisão do réu. Essa decisão reforça a importância da aplicação da lei em casos de crueldade animal, independentemente de argumentos culturais.
Contexto internacional: Vale ressaltar que, em paralelo a este caso, a raça american bully tem sido alvo de regulamentações em outros países. Por exemplo, na Inglaterra e no País de Gales, ter um cachorro da raça American Bully XL sem registro adequado é considerado crime, refletindo preocupações globais com o bem-estar animal e a segurança pública.