João Pessoa estabelece regras para crianças e adolescentes no Carnaval
Regras para crianças no Carnaval de João Pessoa são definidas

Portaria define normas para participação de crianças e adolescentes no Carnaval de João Pessoa

A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa emitiu uma portaria nesta quarta-feira (4) que estabelece regras específicas para a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos na capital paraibana. As normas abrangem tanto festas realizadas em vias públicas quanto em espaços privados, independentemente da cobrança de ingressos, visando garantir a segurança e o bem-estar dos menores durante as celebrações.

Restrições de horário e vestimenta para proteger a dignidade

De acordo com a portaria, crianças menores de cinco anos não podem participar de eventos após as 22h, mesmo quando acompanhadas por pais ou responsáveis. Além disso, fica expressamente proibida a exposição de crianças e adolescentes em trajes considerados inadequados, que possam ferir sua dignidade física, moral ou psicológica. O juiz Adhailton Lacet Correia Porto alerta que o descumprimento dessas regras pode resultar em punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Regras detalhadas por faixa etária e acompanhamento

As normas estabelecem critérios específicos conforme a idade dos participantes:

  • Crianças entre seis e 12 anos incompletos só podem frequentar eventos acompanhadas, com permanência permitida até meia-noite.
  • Crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos podem participar de blocos e festas consideradas adultas, desde que estejam com pais ou responsável legal.
  • Adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos têm permissão para participar desacompanhados, mas devem apresentar autorização por escrito dos pais ou responsável, que deve ser mantida durante todo o evento.

Medidas de proteção em casos de descumprimento

A portaria também prevê ações imediatas em situações de risco. Crianças ou adolescentes encontrados em desacordo com as normas serão entregues aos pais ou responsáveis. Caso não seja possível localizá-los, o menor será encaminhado para uma unidade de acolhimento da Comarca de João Pessoa, assegurando sua proteção integral. Essas medidas reforçam o compromisso das autoridades com a aplicação rigorosa das diretrizes durante o período carnavalesco.