
Um caso recente envolvendo um cão de serviço impedido de embarcar em um voo para Portugal levantou questões importantes sobre os direitos dos animais de assistência e a acessibilidade nos transportes aéreos. O incidente, que ocorreu no Rio de Janeiro, gerou comoção nas redes sociais e reacendeu o debate sobre a inclusão de pessoas com deficiência.
O que aconteceu?
De acordo com relatos, o passageiro, que depende do cão de serviço para auxílio em suas atividades diárias, foi informado pela companhia aérea que o animal não poderia embarcar no voo com destino a Portugal. A justificativa alegada foi a falta de documentação específica, mas o passageiro afirma que todos os requisitos legais haviam sido cumpridos.
Quais são os direitos dos cães de serviço?
No Brasil, a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante o direito de acesso e permanência de cães de serviço em todos os locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo transportes aéreos. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui regulamentações específicas que asseguram o embarque desses animais sem custos adicionais.
O que diz a companhia aérea?
A empresa responsável pelo voo emitiu uma nota afirmando que está investigando o caso e que segue rigorosamente as normas estabelecidas pelos órgãos reguladores. A companhia também destacou seu compromisso com a acessibilidade e a inclusão de todos os passageiros.
Como proceder em situações semelhantes?
Para evitar transtornos, especialistas recomendam:
- Verificar com antecedência os requisitos da companhia aérea;
- Levar toda a documentação necessária, incluindo certificados de treinamento do animal;
- Contatar a ANAC em caso de descumprimento das normas.
Este caso serve como alerta para a importância de garantir os direitos das pessoas com deficiência e seus animais de assistência, promovendo uma sociedade mais inclusiva e acessível.